1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (AGRAVANTE)
Autor
2. FRANCISCO DA CUNHA SILVA (AGRAVADO)
Reu
3. JOSÉ EDU ROSA (AGRAVADO)
Reu
4. ZELIA GIRARDI (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO
OAB/RS 24372·CPF·Representa: Autor
BRENDALI TABILE FURLAN
OAB/RS 61812·Representa: Autor
LÉON HENRIQUE BERLATTO FÃO FISCHER
OAB/RS 92518·CPF·Representa: Autor
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA
OAB/RS 36327·Representa: Autor
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO
OAB/RS 024372·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
16/04/2026, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2026, 03:00
Por decisão judicial
15/01/2026, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2026, 03:00
Por decisão judicial
16/09/2025, 15:16
Recebimento
12/09/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1641681/SC (2019/0377553-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: FRANCISCO DA CUNHA SILVA
AGRAVADO: JOSÉ EDU ROSA
AGRAVADO: ZELIA GIRARDI
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRENDALI TABILE FURLAN - RS061812
LÉON HENRIQUE BERLATTO FÃO FISCHER - RS092518
DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido em 28/5/2024, acolheu requerimento formulado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e admitiu incidente de assunção de competência (IAC) no Recurso Especial 1.860.219/SC, com vistas ao estabelecimento de tese jurídica de eficácia vinculante relativamente à seguinte questão de direito controvertida: "Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada" (IAC 17). No mesmo julgamento, foi determinada a suspensão da tramitação dos processos que guardam identidade com a causa piloto, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), bem como a devolução para a origem desses processos, para futura aplicação das providências previstas no art. 1.040 do CPC. Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, para que, suspensos, aguardem o julgamento do IAC no REsp 1.860.219/SC. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1641681/SC (2019/0377553-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: FRANCISCO DA CUNHA SILVA
AGRAVADO: JOSÉ EDU ROSA
AGRAVADO: ZELIA GIRARDI
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRENDALI TABILE FURLAN - RS061812
LÉON HENRIQUE BERLATTO FÃO FISCHER - RS092518
DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido em 28/5/2024, acolheu requerimento formulado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e admitiu incidente de assunção de competência (IAC) no Recurso Especial 1.860.219/SC, com vistas ao estabelecimento de tese jurídica de eficácia vinculante relativamente à seguinte questão de direito controvertida: "Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada" (IAC 17). No mesmo julgamento, foi determinada a suspensão da tramitação dos processos que guardam identidade com a causa piloto, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), bem como a devolução para a origem desses processos, para futura aplicação das providências previstas no art. 1.040 do CPC. Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, para que, suspensos, aguardem o julgamento do IAC no REsp 1.860.219/SC. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
16/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2023, 15:53
Petição
02/06/2023, 19:54
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Petição
17/05/2023, 16:09
Petição
17/05/2023, 15:42
Expedida/certificada
16/05/2023, 16:32
Expedida/certificada
16/05/2023, 16:32
Expedida/certificada
16/05/2023, 16:32
Expedida/certificada
16/05/2023, 16:31
Expedida/certificada
16/05/2023, 16:31
Remessa (outros motivos)
16/05/2023, 12:34
Sem descrição
15/05/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 18:06
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 16:37
Petição
02/05/2023, 14:22
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Petição
19/04/2023, 14:36
Petição
14/04/2023, 15:12
Expedida/certificada
13/04/2023, 14:58
Expedida/certificada
13/04/2023, 14:58
Expedida/certificada
13/04/2023, 14:58
Expedida/certificada
13/04/2023, 14:58
Remessa (outros motivos)
12/04/2023, 18:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/04/2023, 16:19
Petição
12/04/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO DA CUNHA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO MITIDIERO (OAB RS056555)
APELANTE: JOSE EDU ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO MITIDIERO (OAB RS056555)
APELANTE: ZELIA GIRARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO MITIDIERO (OAB RS056555)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de março de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 12 de abril de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007051-29.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
21/03/2023, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 09:00
Petição
15/03/2023, 16:48
Confirmada
15/03/2023, 16:48
Petição
09/03/2023, 12:34
Expedida/certificada
08/03/2023, 12:50
Petição
06/03/2023, 19:45
Confirmada
27/02/2023, 23:59
Petição
22/02/2023, 15:48
Confirmada
22/02/2023, 15:48
Petição
21/02/2023, 19:50
Expedida/certificada
17/02/2023, 11:23
Expedida/certificada
17/02/2023, 11:23
Expedida/certificada
17/02/2023, 11:23
Expedida/certificada
17/02/2023, 11:23
Expedida/certificada
17/02/2023, 11:23
Remessa (outros motivos)
15/02/2023, 14:05
Sentença desconstituída
15/02/2023, 11:52
Petição
15/02/2023, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO DA CUNHA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO MITIDIERO (OAB RS056555)
APELANTE: JOSE EDU ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO MITIDIERO (OAB RS056555)
APELANTE: ZELIA GIRARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO MITIDIERO (OAB RS056555)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 15 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5007051-29.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 307) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE