Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5075494-41.2018.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5075494-41.2018.4.04.7100/RS
APELANTE: GLAUCIA DELGADO DE SOUZA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)
ADVOGADO(A): THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER (OAB RS065722)
APELANTE: RODRIGO RAMPON DE SOUZA (Inventariante)
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Considerando a nomeação judicial (evento 44, DECISÃO/2), defiro a habilitação do espólio representado pelo inventariante RODRIGO RAMPON DE SOUZA.
Intimem-se.
Após, retornem para juízo de admissibilidade.
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:10
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:10
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:21
Publicação
15/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5075494-41.2018.4.04.7100/RS
APELANTE: GLAUCIA DELGADO DE SOUZA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)
ADVOGADO(A): THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER (OAB RS065722)
APELANTE: RODRIGO RAMPON DE SOUZA (Inventariante)
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153)
ATO ORDINATÓRIO
Em face da petição retro e em atenção ao disposto no art. 1º da Portaria nº 759, de 4 de agosto de 2025, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intima(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para que se manifeste(m) sobre o requerido.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
11/09/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:58
Expedida/certificada
09/09/2025, 15:04
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:00
Publicação
04/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5075494-41.2018.4.04.7100/RS
APELANTE: GLAUCIA DELGADO DE SOUZA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)
ADVOGADO(A): THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER (OAB RS065722)
ATO ORDINATÓRIO
Em face da petição retro intima(m)-se a(s) parte(s) para que junte certidão de óbito.
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:05
Publicação
29/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5075494-41.2018.4.04.7100/RS
APELANTE: GLAUCIA DELGADO DE SOUZA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)
ADVOGADO(A): THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER (OAB RS065722)
APELANTE: RODRIGO RAMPON DE SOUZA (Inventariante)
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153)
ATO ORDINATÓRIO
Em face da petição retro e em atenção ao disposto no art. 1º da Portaria nº 759, de 4 de agosto de 2025, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intima(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para que se manifeste(m) sobre o requerido.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 19:36
Ato ordinatório
27/08/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:12
Confirmada
15/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:31
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:49
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:56
Publicação
20/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5075494-41.2018.4.04.7100/RS
APELANTE: GLAUCIA DELGADO DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)
ADVOGADO(A): THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER (OAB RS065722)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por GLAUCIA DELGADO DE SOUZA contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) em que requer, na condição de servidora pública federal inativa, (i) seja declarada a decadência do direito da parte ré de revisar os atos de concessão de suas duas aposentadorias; (ii) seja determinado à Universidade que mantenha o pagamento de ambos os benefícios; e (iii) seja a ré condenada a restituir eventuais valores que lhe tenham deixado de ser pagos, em virtude do corte de uma das aposentadorias, com incidência de juros e de correção monetária.
Contra a sentença (evento 46, SENT1) de procedência ambas as partes interpuseram recurso de apelação. A Egrégia 3ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento ao apelo da UFRGS (evento 9, ACOR1).
A Universidade interpôs recursos especial (evento 29, RECESPEC1) e extraordinário (evento 30, RECEXTRA1), ainda pendentes de exame de admissibilidade por esta Vice-Presidência.
Decido.
Verifico na autuação do feito no sistema E-proc a ocorrência do óbito de GLAUCIA DELGADO DE SOUZA.
Acerca da morte das partes, assim determina o art. 313 do CPC:
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
(...)
§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Desse modo, suspendo a tramitação do feito para que os procuradores da parte autora promovam a habilitação do espólio ou do conjunto de sucessores dos autores falecidos, nos termos do art, 110 do CPC, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma vez, por igual período.
Intimem-se.
Mantenha-se suspensa a tramitação até a regularização da sucessão processual.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:36
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 23:03
Morte ou perda da capacidade
13/06/2025, 22:55
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:55
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:32
Documento (Certidão)
05/09/2023, 22:31
Confirmada
18/08/2023, 07:50
Expedida/certificada
16/08/2023, 18:05
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:39
Confirmada
30/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:02
Confirmada
23/06/2023, 09:10
Expedida/certificada
20/06/2023, 16:55
Expedida/certificada
20/06/2023, 16:55
Remessa (outros motivos)
20/06/2023, 16:35
Documento (Acórdão)
20/06/2023, 16:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/06/2023, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLAUCIA DELGADO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102) ADVOGADO(A): THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER (OAB RS065722)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de maio de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 20 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5075494-41.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 276) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
31/05/2023, 00:00
Expedida/Certificada
30/05/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:45
Confirmada
11/03/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 13:02
Confirmada
03/03/2023, 08:41
Expedida/certificada
01/03/2023, 15:41
Remessa (outros motivos)
01/03/2023, 13:17
Documento (Acórdão)
01/03/2023, 13:17
Sentença confirmada em parte
28/02/2023, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLAUCIA DELGADO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME PACHECO MONTEIRO (OAB RS066153) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102) ADVOGADO(A): THIAGO MATHIAS GENRO SCHNEIDER (OAB RS065722)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5075494-41.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 358) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA