Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5060211-17.2014.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5060211-17.2014.4.04.7100/RS
APELADO: DULCE DENISE TOLEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANIELA MURARO RODEL (OAB RS065239)
DESPACHO/DECISÃO
Em 28/04/2023 a procuradora de Dulce Denise Toledo de Oliveira foi intimada para proceder a habilitação dos sucessores.
Sem manifestação os autos foram suspensos por 180 dias.
Nova intimação determinada em 30 de setembro de 2024.
Determiada expedição de edital em 01/04/2025.
O prazo do edital sem que manifestação de sucessores.
É o relatório. Decido.
O artigo 76 do Código de Processo Civil prevê que, uma vez verificada pelo juiz a incapacidade processual da parte ou a irregularidade da representação, o processo será suspenso com a designação de prazo para que seja sanada a irregularidade.
Tal providência foi adotada no caso concreto, porém já decorreram mais de dois anos, desde a notícia do falecimento de Dulce, ou seja, tempo suficiente para que restasse cumprido o rito sucessório processual.
Diante da existência de óbice ao desenvolvimento válido e regular do processo, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 313, § 2º, inciso II, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, com baixa na distribuição.