Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5074740-70.2016.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50747407020164047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: LUCIDIO GARBINATTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB rs088683)
ADVOGADO(A): FELIPE CANABARRO TEIXEIRA (OAB RS060735)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 112 - 15/03/2026 - Decisão interlocutória
Evento 111 - 15/03/2026 - Recurso Especial sobrestado
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:17
Expedida/certificada
17/03/2026, 08:59
Expedida/certificada
17/03/2026, 08:59
Remessa (outros motivos)
16/03/2026, 13:50
Outras Decisões
15/03/2026, 20:19
Outras Decisões
15/03/2026, 20:19
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 18:50
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 15:17
Decurso de Prazo
14/02/2026, 01:06
Publicação
22/01/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5074740-70.2016.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELADO: LUCIDIO GARBINATTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB rs088683)
ADVOGADO(A): FELIPE CANABARRO TEIXEIRA (OAB RS060735)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OMISSÃO. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação de válida decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar omissão e afastar a majoração de honorários de sucumbência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para afastar a majoração da verba honorária fixada na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2025.
21/01/2026, 00:00
Petição
12/01/2026, 09:34
Expedida/certificada
07/01/2026, 15:28
Expedida/certificada
07/01/2026, 15:28
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 17:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de dezembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Ézio Teixeira, Graziela Soares e Selmar Saraiva da Silva Filho participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria, nos termos da Resolução 598/2025 e Ato nº 4184/2025.
Apelação Cível Nº 5074740-70.2016.4.04.7100/RS (Pauta: 6)
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: LUCIDIO GARBINATTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB rs088683)
ADVOGADO(A): FELIPE CANABARRO TEIXEIRA (OAB RS060735)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2025.
Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Presidente
04/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2025, 14:08
Inclusão em pauta
03/12/2025, 14:07
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 19:15
Devolvidos os autos
25/08/2025, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2025, 17:08
Recurso Especial repetitivo
15/08/2023, 11:46
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:01
Petição
16/07/2023, 15:39
Confirmada
30/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2023, 17:43
Expedida/certificada
20/06/2023, 17:43
Remessa (outros motivos)
20/06/2023, 15:38
Outras Decisões
20/06/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 12:44
Petição
19/06/2023, 11:03
Documento (Certidão)
16/06/2023, 21:07
Confirmada
11/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/06/2023, 07:51
Remessa (outros motivos)
30/05/2023, 11:38
Petição
30/05/2023, 11:02
Expedida/certificada
26/05/2023, 07:09
Remessa (outros motivos)
25/05/2023, 23:54
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 16:15
Petição
14/04/2023, 09:09
Petição
06/04/2023, 06:52
Petição
06/04/2023, 06:52
Petição
06/04/2023, 06:51
Expedida/certificada
04/04/2023, 16:27
Expedida/certificada
04/04/2023, 16:27
Remessa (outros motivos)
04/04/2023, 15:07
Documento (Acórdão)
04/04/2023, 14:56
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/03/2023, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: LUCIDIO GARBINATTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE CANABARRO TEIXEIRA (OAB RS060735) ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB rs088683) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de março de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5074740-70.2016.4.04.7100/RS (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL