Execução Fiscal 5006825-32.2020.4.04.7110 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Multas e demais Sanções
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
27/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Processos relacionados
1° Grau · TRF4 · Execução Fiscal · Juízo Substituto da 1ª VF de Pelotas
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
Autor
ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS PASSOS DA SILVA
OAB/RS 112398
·
CPF
031.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Autor
MATHEUS PASSOS DA SILVA
OAB/RS 112398
·
CPF
031.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 19:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
27/04/2023, 23:29
Expedida/certificada
27/04/2023, 23:28
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:02
Documento (Certidão)
26/04/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:43
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:35
Expedida/certificada
12/04/2023, 14:58
Expedida/certificada
12/04/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:59
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:41
Expedida/certificada
27/03/2023, 15:41
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 19:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
27/04/2023, 23:29
Expedida/certificada
27/04/2023, 23:28
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:02
Documento (Certidão)
26/04/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:43
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:35
Expedida/certificada
12/04/2023, 14:58
Expedida/certificada
12/04/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:59
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:41
Expedida/certificada
27/03/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME ADVOGADO(A): MATHEUS PASSOS DA SILVA (OAB RS112398) PERITO: ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL FERREIRA EDITAL Nº 710016739736 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUCAS FERNANDES CALIXTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50068253220204047110 que o(a) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP move contra ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME, perante este Juízo, conforme auto de avaliação do evento 55, DOC2, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista as características dos bens penhorados nestes autos. Datas do leilão: 1º leilão - 28 de março de 2023, às 14 horas; 2º leilão - 18 de abril de 2023, às 14 horas. Leiloeira: ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL FERREIRA Local do leilão: O Leilão será efetivado, exclusivamente, pelo meio eletrônico, através da plataforma de leilões: www.tonialleiloes.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro pela internet no site www.tonialleiloes.com.br. Assim, ele estará apto para ofertar lanços no referido site. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): 3272-2140 e 99117-3727, no site www.tonialleiloes.com.br, e pelos e-mails:
[email protected]
e
[email protected]
. Descrição do(s) Bem(ns): A - 1 (um) COMPRESSOR marca Schulz, modelo CSL20BR, ano 11/2013, nº de série 3411747. Avaliação: avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), no dia 04/10/2021; B - 1 (um) FRIGOBAR marca Consul, cor branca. Avaliação: avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), no dia 04/10/2021; C - 1 (um) MICROONDAS marca Eletrolux, cor branca. Avaliação: avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no dia 04/10/2021; D - 4 (quatro) ESTANTES em metal cor cinza. Avaliação: avaliada cada uma em R$ 50,00 (cinquenta reais), no dia 04/10/2021, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais); E - 1 (uma) MESA de computador cor castanha. Avaliação: avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais), no dia 04/10/2021; F - 1 (um) COLETOR de óleo marca Sactol. Avaliação: avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no dia 04/10/2021; G - 1 (um) GERADOR marca Toyama, modelo TD7000CX3E. Avaliação: avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no dia 04/10/2021; H - 1 (um) ELEVACAR GP motors GP 4.1, TRIFÁSICO 60KW. Avaliação: avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), no dia 04/10/2021. Total da Avaliação: R$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais), no dia 04/10/2021. Localização do(s) bem(ns): em Pelotas/RS. Nome do depositário: Sr. Rafael da Rosa. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): bens penhorados em outros processos da executada. Valor da dívida: R$ 27.880,96 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), valor atualizado até 10/2022. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja (m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006825-32.2020.4.04.7110/RS
Mero expediente
07/02/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 06:41
Documento (Certidão)
07/12/2022, 12:02
Decurso de Prazo
02/12/2022, 01:04
Ato ordinatório
01/12/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 18:58
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:54
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:17
Confirmada
14/11/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:17
Expedida/certificada
04/11/2022, 14:04
Expedida/certificada
04/11/2022, 14:04
Mero expediente
26/10/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:58
Confirmada
09/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2022, 16:51
Mero expediente
29/09/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/09/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:59
Por decisão judicial
09/05/2022, 13:53
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:02
Decurso de Prazo
27/04/2022, 01:02
Confirmada
16/04/2022, 23:59
Confirmada
09/04/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 10:58
Expedida/certificada
06/04/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:49
Expedida/certificada
30/03/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME PERITO: ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL FERREIRA EDITAL Nº 710014928056 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUCAS FERNANDES CALIXTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50068253220204047110 que o(a) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP move contra ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME, perante este Juízo, conforme auto de avaliação do evento 55, DOC2, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a ausência de manifestação da exequente no ponto. Datas do leilão: 1º leilão - 06/04/2022, às 14 horas; 2º leilão - 26/04/2022, às 14 horas. Leiloeira: ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL FERREIRA Local do leilão: O Leilão será efetivado, exclusivamente, pelo meio eletrônico, através da plataforma de leilões: www.tonialleiloes.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro pela internet no site www.tonialleilões.com.br. Assim, ele estará apto para ofertar lanços no referido site. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): 3272-2140, 3272-2207 e 99117-3727, no site www.tonialleilões.com.br, e pelo e-mail:
[email protected]
. Descrição do(s) Bem(ns): A - 1 (um) COMPRESSOR marca Schulz, modelo CSL20BR, ano 11/2013, nº de série 3411747. Avaliação: avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), no dia 04/10/2021; B - 1 (um) FRIGOBAR marca Consul, cor branca. Avaliação: avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), no dia 04/10/2021; C - 1 (um) MICROONDAS marca Eletrolux, cor branca. Avaliação: avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no dia 04/10/2021; D - 4 (quatro) ESTANTES em metal cor cinza. Avaliação: avaliada cada uma em R$ 50,00 (cinquenta reais), no dia 04/10/2021, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais); E - 1 (uma) MESA de computador cor castanha. Avaliação: avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais), no dia 04/10/2021; F - 1 (um) COLETOR de óleo marca Sactol. Avaliação: avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no dia 04/10/2021; G - 1 (um) GERADOR marca Toyama, modelo TD7000CX3E. Avaliação: avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no dia 04/10/2021; H - 1 (um) ELEVACAR GP motors GP 4.1, TRIFÁSICO 60KW. Avaliação: avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), no dia 04/10/2021. Total da Avaliação: R$ 15.850,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta reais), no dia 04/10/2021. Localização do(s) bem(ns): em Pelotas/RS. Nome do depositário: Sr. Rafael da Rosa. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): bens penhorados em outros processos da executada. Valor da dívida: R$ 26.823,60 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), valor atualizado até 03/2022. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja (m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006825-32.2020.4.04.7110/RS
Documento (Certidão)
11/03/2022, 15:01
Documento (Certidão)
09/03/2022, 17:30
Documento (Mandado)
09/03/2022, 14:44
Documento (Mandado)
09/03/2022, 14:41
Mandado
07/03/2022, 02:41
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 18:24
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:14
Confirmada
04/03/2022, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2022, 16:02
Expedida/certificada
02/03/2022, 18:05
Expedida/certificada
02/03/2022, 18:02
Mero expediente
02/03/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 12:30
Documento (Certidão)
07/01/2022, 15:23
Documento (Mandado)
18/10/2021, 15:26
Mandado
04/10/2021, 03:44
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2021, 14:03
Documento (Mandado)
09/09/2021, 18:18
Mandado
06/09/2021, 01:23
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:35
Mero expediente
03/08/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2021, 11:40
Confirmada
31/07/2021, 11:40
Documento (Certidão)
30/07/2021, 16:54
Documento (Certidão)
30/07/2021, 16:54
Expedida/certificada
29/07/2021, 14:10
Ato ordinatório
29/07/2021, 14:10
Documento (Mandado)
28/07/2021, 18:36
Documento (Certidão)
01/07/2021, 16:43
Documento (Certidão)
01/07/2021, 16:43
Documento (Certidão)
01/07/2021, 16:35
Documento (Certidão)
01/07/2021, 16:35
Mandado
01/07/2021, 16:31
Documento (Certidão)
01/07/2021, 16:31
Documento (Certidão)
05/05/2021, 19:12
Mandado
05/04/2021, 12:12
Documento (Certidão)
05/04/2021, 12:12
Mandado
24/02/2021, 18:47
Documento (Certidão)
24/02/2021, 18:47
Mandado
11/01/2021, 07:18
Documento (Certidão)
15/12/2020, 20:11
Mandado
30/11/2020, 01:54
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2020, 17:29
Ato ordinatório
12/11/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 11:49
Expedida/certificada
06/11/2020, 20:09
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 20:09
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 18:06
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:05
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:12
Documento (Carta)
03/11/2020, 21:14
Expedição de documento (Carta)
14/10/2020, 17:42
Mero expediente
13/10/2020, 23:16
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 12:02
Distribuição (dependência)
13/10/2020, 09:50
Documentos
80
•
06/03/2023, 00:00
80
•
17/03/2022, 00:00
06/03/2023, 00:00
17/03/2022, 00:00