Execução Fiscal 5006825-32.2020.4.04.7110 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 25.460,64
Órgão julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Pelotas
Processos relacionados
1° Grau · TRF4 · Execução Fiscal · Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
CNPJ
02.***.***.0001-27
Mostrar
Autor
ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME
CNPJ
97.***.***.0002-60
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
30/04/2023, 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
30/04/2023, 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
27/04/2023, 23:29
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPEL01S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
27/04/2023, 23:29
Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 23:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
27/04/2023, 01:02
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5009399-91.2021.4.04.7110/RS - ref. ao(s) evento(s): 136, 143
26/04/2023, 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
24/04/2023, 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
22/04/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
13/04/2023, 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
13/04/2023, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
12/04/2023, 14:58
Despacho
12/04/2023, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
12/04/2023, 14:58
Ver todas as movimentações (152)
Todas as movimentações
(152)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
30/04/2023, 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
30/04/2023, 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
27/04/2023, 23:29
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPEL01S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
27/04/2023, 23:29
Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 23:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
27/04/2023, 01:02
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5009399-91.2021.4.04.7110/RS - ref. ao(s) evento(s): 136, 143
26/04/2023, 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
24/04/2023, 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
22/04/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
13/04/2023, 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
13/04/2023, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
12/04/2023, 14:58
Despacho
12/04/2023, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
12/04/2023, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
12/04/2023, 14:58
Conclusos para decisão/despacho
12/04/2023, 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
11/04/2023, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
06/04/2023, 23:59
Juntada de Petição
28/03/2023, 15:41
Despacho
27/03/2023, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
27/03/2023, 15:41
Conclusos para decisão/despacho
27/03/2023, 15:13
Juntada de Petição
27/03/2023, 14:50
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2023
06/03/2023, 02:00
Despacho
07/02/2023, 15:42
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2023, 06:41
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5009399-91.2021.4.04.7110/RS - ref. ao(s) evento(s): 79
07/12/2022, 12:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
02/12/2022, 01:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2023
01/12/2022, 17:02
Expedição de Edital - leilão
29/11/2022, 18:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 18:54
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
14/11/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
09/11/2022, 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
09/11/2022, 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
04/11/2022, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
04/11/2022, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2022, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2022, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2022, 14:04
Despacho
26/10/2022, 18:11
Conclusos para decisão/despacho
26/10/2022, 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
25/10/2022, 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
09/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/09/2022, 16:51
Despacho
29/09/2022, 15:24
Conclusos para decisão/despacho
29/09/2022, 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/09/2022, 14:13
Juntada de Petição
29/09/2022, 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
09/05/2022, 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
07/05/2022, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
27/04/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
16/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
09/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
08/04/2022, 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
08/04/2022, 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
08/04/2022, 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
08/04/2022, 10:58
Despacho
06/04/2022, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
06/04/2022, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
06/04/2022, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
06/04/2022, 18:23
Conclusos para decisão/despacho
06/04/2022, 17:02
Juntada de Petição
06/04/2022, 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
06/04/2022, 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
06/04/2022, 14:49
Despacho
30/03/2022, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2022, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
30/03/2022, 14:51
Conclusos para decisão/despacho
30/03/2022, 13:11
Juntada de Petição
29/03/2022, 17:57
Juntada de Petição - ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME (RS112398 - MATHEUS PASSOS DA SILVA)
29/03/2022, 17:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/03/2022
17/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME PERITO: ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL FERREIRA EDITAL Nº 710014928056 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUCAS FERNANDES CALIXTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50068253220204047110 que o(a) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP move contra ROSA & FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME, perante este Juízo, conforme auto de avaliação do evento 55, DOC2, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a ausência de manifestação da exequente no ponto. Datas do leilão: 1º leilão - 06/04/2022, às 14 horas; 2º leilão - 26/04/2022, às 14 horas. Leiloeira: ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL FERREIRA Local do leilão: O Leilão será efetivado, exclusivamente, pelo meio eletrônico, através da plataforma de leilões: www.tonialleiloes.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro pela internet no site www.tonialleilões.com.br. Assim, ele estará apto para ofertar lanços no referido site. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): 3272-2140, 3272-2207 e 99117-3727, no site www.tonialleilões.com.br, e pelo e-mail:
[email protected]
. Descrição do(s) Bem(ns): A - 1 (um) COMPRESSOR marca Schulz, modelo CSL20BR, ano 11/2013, nº de série 3411747. Avaliação: avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), no dia 04/10/2021; B - 1 (um) FRIGOBAR marca Consul, cor branca. Avaliação: avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), no dia 04/10/2021; C - 1 (um) MICROONDAS marca Eletrolux, cor branca. Avaliação: avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no dia 04/10/2021; D - 4 (quatro) ESTANTES em metal cor cinza. Avaliação: avaliada cada uma em R$ 50,00 (cinquenta reais), no dia 04/10/2021, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais); E - 1 (uma) MESA de computador cor castanha. Avaliação: avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais), no dia 04/10/2021; F - 1 (um) COLETOR de óleo marca Sactol. Avaliação: avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no dia 04/10/2021; G - 1 (um) GERADOR marca Toyama, modelo TD7000CX3E. Avaliação: avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no dia 04/10/2021; H - 1 (um) ELEVACAR GP motors GP 4.1, TRIFÁSICO 60KW. Avaliação: avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), no dia 04/10/2021. Total da Avaliação: R$ 15.850,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta reais), no dia 04/10/2021. Localização do(s) bem(ns): em Pelotas/RS. Nome do depositário: Sr. Rafael da Rosa. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): bens penhorados em outros processos da executada. Valor da dívida: R$ 26.823,60 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), valor atualizado até 03/2022. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja (m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006825-32.2020.4.04.7110/RS
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005179-84.2020.4.04.7110/RS - ref. ao(s) evento(s): 41
11/03/2022, 15:01
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005179-84.2020.4.04.7110/RS - ref. ao(s) evento(s): 41
09/03/2022, 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
09/03/2022, 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
09/03/2022, 14:41
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
07/03/2022, 02:41
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
07/03/2022, 02:41
Expedição de mandado - Prioridade - 25/03/2022 - RSPELCEMAN
04/03/2022, 18:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2022
04/03/2022, 17:30
Expedição de Edital - leilão
04/03/2022, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
04/03/2022, 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
04/03/2022, 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
04/03/2022, 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
04/03/2022, 10:14
Expedição de mandado - Prioridade - 23/03/2022 - RSPELCEMAN
03/03/2022, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2022, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
02/03/2022, 18:02
Despacho
02/03/2022, 15:00
Conclusos para decisão/despacho
25/02/2022, 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
11/01/2022, 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
11/01/2022, 12:30
Juntada de certidão
07/01/2022, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
18/10/2021, 15:26
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
04/10/2021, 03:44
Expedição de mandado - RSPELCEMAN
13/09/2021, 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
09/09/2021, 18:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
06/09/2021, 01:23
Expedição de mandado - RSPELCEMAN
19/08/2021, 15:11
Expedição de Termo/auto de Penhora
18/08/2021, 14:35
Despacho
03/08/2021, 14:46
Conclusos para decisão/despacho
02/08/2021, 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
31/07/2021, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
31/07/2021, 11:40
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
30/07/2021, 16:54
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
30/07/2021, 16:54
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
30/07/2021, 16:54
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
30/07/2021, 16:54
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
30/07/2021, 16:54
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
30/07/2021, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2021, 14:10
Ato ordinatório praticado
29/07/2021, 14:10
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14
28/07/2021, 18:36
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:43
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:43
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:43
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:43
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:43
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:35
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:35
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:35
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:35
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:31
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
01/07/2021, 16:31
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
05/05/2021, 19:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
05/05/2021, 19:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
05/04/2021, 12:12
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
05/04/2021, 12:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
24/02/2021, 18:47
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
24/02/2021, 18:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
11/01/2021, 07:18
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 14
15/12/2020, 20:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
30/11/2020, 01:54
Expedição de mandado - RSPELCEMAN
12/11/2020, 17:29
Ato ordinatório praticado
12/11/2020, 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
11/11/2020, 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
11/11/2020, 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2020, 20:09
Juntado(a)
06/11/2020, 20:09
Juntado(a)
06/11/2020, 18:06
Juntado(a)
06/11/2020, 17:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
06/11/2020, 01:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
03/11/2020, 21:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
14/10/2020, 17:42
Despacho
13/10/2020, 23:16
Conclusos para decisão/despacho
13/10/2020, 12:02
Distribuído por dependência - Número: 50026806920164047110/RS
13/10/2020, 09:50
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
27/04/2023, 23:28
DESPACHO/DECISÃO
•
12/04/2023, 14:58
DESPACHO/DECISÃO
•
27/03/2023, 15:41
DESPACHO/DECISÃO
•
07/02/2023, 15:42
DESPACHO/DECISÃO
•
07/12/2022, 12:02
DESPACHO/DECISÃO
•
26/10/2022, 18:11
DESPACHO/DECISÃO
•
29/09/2022, 15:24
DESPACHO/DECISÃO
•
06/04/2022, 18:23
DESPACHO/DECISÃO
•
30/03/2022, 14:51
DESPACHO/DECISÃO
•
11/03/2022, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
•
09/03/2022, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•
02/03/2022, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
•
03/08/2021, 14:46
ATO ORDINATÓRIO
•
29/07/2021, 14:10
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2020, 13:18
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
ATO ORDINATÓRIO
•
27/04/2023, 23:28
DESPACHO/DECISÃO
17/03/2022, 00:00
•
12/04/2023, 14:58
DESPACHO/DECISÃO
•
27/03/2023, 15:41
DESPACHO/DECISÃO
•
07/02/2023, 15:42
DESPACHO/DECISÃO
•
07/12/2022, 12:02
DESPACHO/DECISÃO
•
26/10/2022, 18:11
DESPACHO/DECISÃO
•
29/09/2022, 15:24
DESPACHO/DECISÃO
•
06/04/2022, 18:23
DESPACHO/DECISÃO
•
30/03/2022, 14:51
DESPACHO/DECISÃO
•
11/03/2022, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
•
09/03/2022, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•
02/03/2022, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
•
03/08/2021, 14:46
ATO ORDINATÓRIO
•
29/07/2021, 14:10
ATO ORDINATÓRIO
•
12/11/2020, 13:18
DESPACHO/DECISÃO
•
13/10/2020, 23:16