Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PR
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR (INTERESSADO)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Sra. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dra. Vivian Josete Pantaleão Caminha, em face da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intimo a(s) parte(s) contrária(s) para oferecimento de resposta aos embargos declaratórios opostos no evento retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PR
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR (INTERESSADO)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Sra. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dra. Vivian Josete Pantaleão Caminha, em face da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intimo a(s) parte(s) contrária(s) para oferecimento de resposta aos embargos declaratórios opostos no evento retro.
16/04/2026, 00:00
Petição
15/04/2026, 18:19
Confirmada
15/04/2026, 18:19
Expedida/certificada
15/04/2026, 11:21
Ato ordinatório
15/04/2026, 11:21
Petição
13/04/2026, 16:19
Publicação
09/04/2026, 02:32
Petição
08/04/2026, 14:20
Confirmada
08/04/2026, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PR
APELANTE: ORAIDE DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
APELANTE: JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: ARSENIO DOS SANTOS FILHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: VANDERLEIA GOMES MORAES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: ROSELI CASSEMIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: NADIR DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: NEUSA DA SILVA CASSEMIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR (INTERESSADO)
DESPACHO/DECISÃO
Expedido edital para a habilitação da sucessão de Oraide da Silva, não foi regularizada a habilitação.
Desse modo, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, com baixa na distribuição.
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:55
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:55
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:55
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:55
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:55
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:55
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:55
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 16:00
Ausência das condições da ação
06/04/2026, 16:00
Documento (Edital)
27/03/2026, 03:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2026, 03:00
Documento (Edital)
11/02/2026, 03:00
Morte ou perda da capacidade
08/01/2026, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/12/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Apelação Cível Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PR
APELANTE: ORAIDE DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
APELANTE: JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: ARSENIO DOS SANTOS FILHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: VANDERLEIA GOMES MORAES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: ROSELI CASSEMIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: NADIR DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: NEUSA DA SILVA CASSEMIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR (INTERESSADO)
EDITAL Nº 40005513168
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SUCESSÃO DE ORAIDE DA SILVA
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GUSTAVO CHIES CIGNACHI, JUIZ AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Tribunal, o processo acima referido. E, por decorrência do falecimento da parte, intima, através deste, a sucessão da parte supramencionada para, no prazo de 30 (trinta) dias, habilitar-se nos autos, sob pena de extinção da ação, que tramita na forma eletrônica. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente, que será afixado no átrio desta Corte.
Porto Alegre, 18/11/2025. Eu, CAROLINE CHIES STOCKER, conferi.
24/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/11/2025, 13:14
Ato ordinatório
21/11/2025, 13:12
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 16:29
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:02
Petição
23/10/2025, 11:18
Publicação
16/10/2025, 02:33
Petição
15/10/2025, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PR
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR (INTERESSADO)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Sra. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dra. Vivian Josete Pantaleão Caminha, em face dos documentos juntados, bem como de acordo com o art. 1º da Portaria nº 759, de 4 de agosto de 2025, intima-se a parte contrária para que se manifeste acerca da habilitação da sucessão.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 16:37
Expedida/certificada
14/10/2025, 16:37
Petição
14/10/2025, 16:29
Petição
12/09/2025, 19:10
Publicação
05/09/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PR
APELANTE: ORAIDE DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
O feito encontra-se paralisado, aguardando a habilitação dos sucessores de ORAIDE DA SILVA.
A despeito das inúmeras prorrogações de prazo e diligências de intimação, não foi promovida a habilitação de todos os sucessores dos falecidos, tendo sido apresentados pedidos de habilitação parcial, de forma fragmentada e documentos ilegíveis (evento 115), o que gera tumulto processual e inúmeros eventos e intimações infrutíferas.
Por essa razão, intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, apresente, em petição única, acompanhada de todos os documentos de forma organizada e legível (incluídos os que eventualmente já tenham sido juntados aos autos), pedido de habilitação de todos os sucessores dos falecidos, com procurações e comprovações dessa qualidade.
Ressalto que, caso haja sucessor falecido que tenha deixado filhos, estes são chamados a suceder por representação e também devem ser habilitados.
Da mesma forma, a alegação de ausência de certidão de óbito de sucessor não se sustenta, pois, caso necessário, deverá a parte interessada promover o registro tardio do óbito.
Alternativamente, poderá a parte proceder à abertura do respectivo inventário, promovendo a habilitação do espólio representado apenas por seu inventariante.
Desde logo, determino à Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores que expeça edital de intimação, com o mesmo prazo, para que eventuais herdeiros e sucessores da falecida promovam sua habilitação completa.
Decorridos os prazos, com o sem atendimento, voltem conclusos.
Cumpra-se.
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 13:39
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 14:05
Petição
21/08/2025, 09:45
Publicação
06/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PR
APELANTE: ORAIDE DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que não foi cumprida pelos habilitantes a diligência indicada no ato ordinátorio constante no evento 149 (ATOORD1), determino que seja expedida nova intimação do representante dos postulantes à habilitação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito de Lídia da Silva, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação da sucessão e consequente declaração de extinção do feito.
Cumpra-se.
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2025, 14:58
Mero expediente
01/08/2025, 14:38
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 16:04
Petição
26/06/2025, 18:27
Petição
24/04/2025, 15:08
Petição
31/01/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 17:29
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:01
Petição
27/08/2024, 14:33
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:02
Petição
30/07/2024, 16:45
Petição
29/07/2024, 17:48
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Petição
18/07/2024, 16:16
Confirmada
17/07/2024, 10:37
Confirmada
17/07/2024, 10:37
Confirmada
17/07/2024, 10:37
Confirmada
17/07/2024, 10:37
Confirmada
17/07/2024, 10:37
Confirmada
17/07/2024, 10:37
Confirmada
17/07/2024, 10:36
Confirmada
17/07/2024, 04:26
Expedida/certificada
16/07/2024, 18:21
deferimento
14/07/2024, 20:26
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:01
Petição
10/07/2024, 21:50
Confirmada
03/07/2024, 08:06
Expedida/certificada
02/07/2024, 12:18
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:18
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:02
Petição
22/05/2024, 14:44
Confirmada
21/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2024, 10:15
Expedida/certificada
02/05/2024, 10:15
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:01
Petição
29/04/2024, 10:59
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:03
Confirmada
11/04/2024, 23:59
Petição
08/04/2024, 16:48
Confirmada
08/04/2024, 16:48
Confirmada
02/04/2024, 08:12
Confirmada
02/04/2024, 04:32
Expedida/certificada
01/04/2024, 16:44
Mero expediente
01/04/2024, 13:44
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:01
Petição
26/03/2024, 15:29
Confirmada
19/03/2024, 09:13
Confirmada
19/03/2024, 04:22
Expedida/certificada
18/03/2024, 16:40
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:01
Confirmada
08/03/2024, 23:59
Petição
01/03/2024, 17:06
Confirmada
01/03/2024, 17:06
Expedida/certificada
27/02/2024, 22:33
Ato ordinatório
27/02/2024, 22:33
Petição
27/02/2024, 11:21
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:03
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:48
Petição
22/12/2023, 10:16
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:02
Confirmada
12/12/2023, 09:14
Confirmada
12/12/2023, 04:16
Expedida/certificada
11/12/2023, 16:39
Expedida/certificada
11/12/2023, 16:39
Expedida/certificada
11/12/2023, 16:39
Expedida/certificada
11/12/2023, 16:39
Mero expediente
01/12/2023, 19:05
Petição
29/11/2023, 20:58
Decurso de Prazo
09/11/2023, 01:01
Confirmada
28/10/2023, 23:59
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:01
Petição
23/10/2023, 14:11
Confirmada
23/10/2023, 14:11
Confirmada
19/10/2023, 09:25
Confirmada
19/10/2023, 04:11
Expedida/certificada
18/10/2023, 15:04
Expedida/certificada
18/10/2023, 15:04
Expedida/certificada
18/10/2023, 15:04
Expedida/certificada
18/10/2023, 15:04
Mero expediente
17/10/2023, 04:21
Petição
13/10/2023, 19:51
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:28
Documento (Certidão)
05/09/2023, 22:29
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:01
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:01
Confirmada
17/06/2023, 23:59
Documento (Certidão)
16/06/2023, 21:09
Confirmada
09/06/2023, 10:21
Confirmada
09/06/2023, 04:09
Petição
07/06/2023, 16:41
Confirmada
07/06/2023, 16:41
Expedida/certificada
07/06/2023, 13:47
Expedida/certificada
07/06/2023, 13:47
Expedida/certificada
07/06/2023, 13:47
Expedida/certificada
07/06/2023, 13:47
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:01
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 12:58
Outras Decisões
01/06/2023, 03:54
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 14:22
Petição
25/05/2023, 10:29
Confirmada
13/05/2023, 23:59
Petição
05/05/2023, 17:10
Confirmada
05/05/2023, 17:10
Confirmada
04/05/2023, 04:12
Expedida/certificada
03/05/2023, 14:01
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 14:59
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:01
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:01
Petição
11/04/2023, 22:56
Confirmada
02/04/2023, 23:59
Petição
29/03/2023, 16:30
Confirmada
29/03/2023, 16:30
Confirmada
24/03/2023, 10:44
Confirmada
24/03/2023, 04:12
Expedida/certificada
23/03/2023, 16:06
Remessa (outros motivos)
22/03/2023, 22:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/03/2023, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORAIDE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726)
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
INTERESSADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANO BRAGA CORTES PROCURADOR(A): ALESSANDRO ALVES LEME PROCURADOR(A): Cybele de Fátima Oliveira PROCURADOR(A): DAIANE ANTUNES SALGADO PROCURADOR(A): FABRICIO SANTOS MUZEL DE MOURA PROCURADOR(A): Leonardo Rodrigues Soares PROCURADOR(A): PETRUSKA LAGINSKI PROCURADOR(A): PRISCILA FERREIRA BLANC Publique-se e Registre-se.Curitiba, 03 de março de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002116-27.2015.4.04.7013/PR (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
06/03/2023, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2023, 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/03/2023, 17:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)