Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007767-44.2013.4.04.7002/PR
EXECUTADO: CONSORCIO MENDES JUNIOR SCHAHIN
ADVOGADO(A): GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB MG098984)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em 29/05/2025, a UNILA referiu que estava concluindo o levantamento de valores relacionados ao objeto da demanda para confronto com os depósitos judiciais havidos (evento 127).
Em 08/06/2025, a UNILA apresentou o seguinte pedido (evento 128):
No evento 129, a Secretaria deste Juízo informou o saldo da conta judicial vinculada a estes autos:
Assim, preclusa a presente decisão, oficie-se à CEF solicitando seja providenciada a conversão em renda em favor da UNILA do valor depositado na conta judicial (evento 129), observando-se os dados fornecidos pela UNILA no evento 128.
2. Em seguida, tendo em vista a existência de penhoras no rosto destes autos, oriundas de ações de execução e trabalhistas promovidas contra o CONSORCIO MENDES JUNIOR SCHAHIN, os respectivos Juízos deverão ser informados acerca do desfecho da presente ação, bem assim sobre a conversão em renda em favor da UNILA do valor por esta inicialmente depositado em Juízo e sobre a inexistência de crédito de titularidade do executado.
3. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção da execução dos honorários de sucumbência.
4. Intimem-se as partes.
5. Preclusa a presente decisão, cumpra-se, conforme acima exposto.