Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 6a. TURMA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- DARCIMARA MATTOS CORBOLIN MENDES (OAB 63222/RS)
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Nenhum documento disponível.
2026
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
6ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 06 de maio de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 13 de maio de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Carla Evelise Justino Hendges, Gueverson Rogério Farias e Andréia Castro Dias Moreira participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria, nos termos das Resoluções 667/2026 , 599/2025,607/2025 e 608/2025 e Atos nº 4205/2025, 4213/2025 e 4214/2025.
Apelação Cível Nº 5000430-77.2026.4.04.9999/RS (Pauta: 752)
RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 23 de abril de 2026.
Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Presidente
Processo 5000430-77.2026.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - 6ª Turma na data de 28/01/2026.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000430-77.2026.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50011051720258210057/RS)RELATOR: TAIS SCHILLING FERRAZAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAPELADO: EVANDRO CARLOS DALLA SANTAADVOGADO(A): DARCIMARA MATTOS CORBOLIN MENDES (OAB RS063222)ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, poderão providenciar seu cadastramento, na forma disciplinada pelo artigo 9º, IV, da Resolução TRF4 nº 17/2010, para acessar o sistema eproc, além de acompanhar as publicações pelo DJE e/ou DJEN e peticionar pelo Portal Jus.Br, previstos na Resolução CNJ nº 455/2022.