Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 5a. TURMA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogados
- MARCIO CESAR SBARAINI (OAB 49649/RS), GUILHERME SCHIMMOCK (OAB 84891/RS)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
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5ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 09 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 16 de setembro de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. A Juíza Federal Graziela Soares participa dos julgamentos, na forma do previsto no Ato no 4725/2026. Os juízes Federais Ézio Teixeira, Roberto Adil Bozzetto e Enrique Feldens Rodrigues participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria , nos termos da Resolução
683/2026 e Atos no 4605/2026 e 4808/2026.
Apelação Cível Nº 5000454-08.2026.4.04.9999/RS (Pauta: 354)
RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.
Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Presidente
Processo 5000454-08.2026.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.54 (Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA) - 5ª Turma na data de 29/01/2026.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000454-08.2026.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50015467520248210075/RS)RELATOR: VÂNIA HACK DE ALMEIDAAPELANTE: NATALIA DOMARASKIADVOGADO(A): MARCIO CESAR SBARAINI (OAB RS049649)ADVOGADO(A): GUILHERME SCHIMMOCK (OAB RS084891)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, poderão providenciar seu cadastramento, na forma disciplinada pelo artigo 9º, IV, da Resolução TRF4 nº 17/2010, para acessar o sistema eproc, além de acompanhar as publicações pelo DJE e/ou DJEN e peticionar pelo Portal Jus.Br, previstos na Resolução CNJ nº 455/2022.