Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- EDUARDO PEDRO BRAUN, RITA DE CASSIA PEROTONI BRAUN, VITORIA PEROTONI BRAUN
- Advogado
- TATIANA MARTINS DO AMARAL (OAB 62970/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000496-98.2026.4.04.7140/RS
AUTOR: VITORIA PEROTONI BRAUN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA MARTINS DO AMARAL (OAB RS062970)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: EDUARDO PEDRO BRAUN (Pais)ADVOGADO(A): TATIANA MARTINS DO AMARAL (OAB RS062970)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RITA DE CASSIA PEROTONI BRAUN (Pais)ADVOGADO(A): TATIANA MARTINS DO AMARAL (OAB RS062970)
DESPACHO/DECISÃO
1. O motivo para o processo tramitar em segredo de justiça apresentado pela Autora não se enquadra nos hipóteses elencadas no art. 189 do CPC. Todavia, com relação aos documentos que contenham imagem/vídeo da autora, criança, defiro a manutenção do sigilo.
Assim, determino à Secretaria que retire o segredo de justiça da presente demanda, mantendo o sigilo apenas dos documentos com imagem da menor.
2. Recebo a inicial e defiro o benefício da gratuidade da justiça.
3. Em vista da avaliação administrativa negativa, postergo o exame da tutela de urgência para após a juntada do laudo pericial em juízo, por ocasião da sentença.
4. Verifico que o INSS reconheceu expressamente a deficiência do Autor (ev. 21.3, fl. 102).
Assim sendo, tendo em vista que resta comprovada a condição de pessoa com deficiência nos termos da lei assistencial, dispenso a realização da perícia judicial, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
