Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Guarapuava
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- MARINEI PEREIRA (OAB 104257/PR)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-34.2023.4.04.7006/PRAUTOR: HILDA FATIMA RAMOS DA BOA VENTURAADVOGADO(A): MARINEI PEREIRA (OAB PR104257)SENTENÇA
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) Conceder à parte autora o benefício de pensão por morte de que tratam os artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213/91, calculado na forma do art. 75 da LB, fixando-se a DIB na data do óbito do instituidor, em 09/11/2004, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei n. 8.213/91, c/c 105, II, § 1°, do Decreto n. 3.048/99, porém com efeitos financeiros a partir do requerimento administrativo, em 04/11/2020 (NB 197.687.235-6), o qual será devido de forma vitalícia, tendo em vista que o óbito do instituidor ocorreu antes das alterações introduzidas pela Lei n. 13.135/2015.