Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Confirmada
Petição
Confirmada
Publicação
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5000532-67.2025.4.04.7111/RSREQUERENTE: VIRO LOEBENSADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE SCHWINGEL (OAB RS029059)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, nos termos da fundamentação. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, CPC). Anote-se. Partes isentas de custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de triangularização processual. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com eventual interposição de apelação e apresentação de contrarrazões, deverão os autos ser encaminhados ao órgão recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3.º, do CPC). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa nos registros.
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Redistribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição