Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 6a. TURMA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JAIR JOSE CARVALHAES
- Advogados
- GUILHERME TABORDA (OAB 114857/RS), CRISTIANO LUIS TABORDA (OAB 99158/RS), GUSTAVO TABORDA (OAB 116785/RS), JAQUELINE BEATRIZ TABORDA (OAB 81185/RS)
Apelação Cível Nº 5000538-19.2020.4.04.9999/RS
RELATORA: Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGESAPELANTE: JAIR JOSE CARVALHAESADVOGADO(A): GUILHERME TABORDA (OAB RS114857)ADVOGADO(A): JAQUELINE BEATRIZ TABORDA (OAB RS081185)ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIS TABORDA (OAB RS099158)ADVOGADO(A): GUSTAVO TABORDA (OAB RS116785)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A perícia médica judicial, realizada por especialista, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, mesmo levando em consideração as atividades do autor e a documentação trazida. O laudo foi categórico em afastar qualquer limitação profissional, inclusive incapacidade pretérita.
2. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo médico, a recusa de sua conclusão exige robusto contexto probatório, o que não ocorreu, sendo o laudo completo, coerente e imparcial.
3. Os relatos de informantes sobre as atividades e condições de trabalho do autor não foram suficientes para derruir a conclusão pericial.
4. Apelo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2025.
