Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIO CESAR DORNELES DOS SANTOS
- Advogado
- PATRÍCIA WÜRFEL SOARES (OAB 66533/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000574-19.2026.4.04.7132/RS
AUTOR: JULIO CESAR DORNELES DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRÍCIA WÜRFEL SOARES (OAB RS066533)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal:
1. Deferida a justiça gratuita - AJG. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença.
2. Deixa-se de designar audiência de conciliação, conforme autoriza o inciso II do § 4° do artigo 334 do CPC, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada (Orientação Judicial n.º 01/2016 do Departamento de Contencioso/PGF), hipóteses verificadas nos presentes autos.
3. CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar o processo administrativo objeto da ação, caso ausente nos autos.
4. Se houver requerimento e/ou necessidade de dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão. Na hipótese de inexistirem novos requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
