Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- ADRIANA MARCON VICCARI (OAB 97791/RS)
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000575-19.2026.4.04.7127/RS
AUTOR: CLEBER FLORES DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA MARCON VICCARI (OAB RS097791)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária movida por CLEBER FLORES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 727.261.551-7, DER em 17/12/2025).
1. Tendo em vista que a Lei n. 14.289/2022 torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, determino que o feito tramite em segredo de justiça (nível 1).
2. Conforme decisão exarada no evento 1, PROCADM13, fl.45, verifica-se que o benefício foi indeferido sob o fundamento de não comparecimento para a realização de exame médico-pericial.
Da análise do processo administrativo, constata-se que, em 12/01/2026, foi agendada perícia médica para o dia 27/01/2026, às 09h, na Agência da Previdência Social de Carazinho (evento 1, PROCADM13, fl.17).
Não obstante o indeferimento do benefício tenha sido motivado pela suposta ausência da parte autora à perícia médica, observa-se a existência, nos autos, de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Teleavaliação, devidamente assinado pelo autor, na Agência da Previdência Social de Carazinho, na data aprazada para a realização da perícia, qual seja, 27/01/2026 (evento 1, PROCADM13, fl.18).
2.1. Diante disso, intime-se a CEAB para que esclareça o motivo do indeferimento administrativo do benefício e, sendo o caso, junte aos autos o resultado da avaliação médica realizada, bem como eventuais documentos pertinentes.
Processo 5000575-19.2026.4.04.7127 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - PALMEIRA DAS MISSÕES na data de 16/03/2026.
3. Intime-se a parte autora para que opte entre as opções descritas:
a) realizar a perícia com médico infectologista na Subseção de Porto Alegre/RS.
b) realizar a perícia com médico do trabalho/clínico geral na Subseção de Palmeira das Missões/RS.
Fica ciente, outrossim, de que as despesas de locomoção e eventual estadia restarão por conta da parte autora.
4. Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes:
a) a parte autora é pessoa com deficiência, ou seja, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?
b) o quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo? Especifique:
- Mentais (consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos));
- Sensoriais (visão, audição, olfato, tato, paladar);
- Físicas (das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade);
- Intelectuais (capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas);
- De autocuidado (lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde);
c) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da parte autora na sociedade?
Leve, moderada, grave, completa.
d) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? As limitações são temporárias ou permanentes? Progressivas ou estabilizadas? Existe possibilidade de regressão?
e) A parte autora necessita de auxílio de terceiros, de modo parcial ou total, para o desempenho de suas atividades da vida diária [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde, locomover-se]?
f) A parte autora apresenta alguma alteração de função e/ou estruturas do corpo que seja capaz de obstruir sua plena participação social (familiar, escolar, profissional ou na comunidade)? Desde quando?
g) É possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração do impedimento(s), informe o perito se há chances deste se estender por tempo igual ou superior a dois anos.
O perito deverá avaliar a existência de deficiência e o grau do impedimento com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001 (art. 16 do Decreto nº 6.214/2007), bem como o disposto no § 1º do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5. Designo a realização de avaliação socioeconômica a cargo da Assistente Social Pâmela Cristina Ruani, CRESS/RS nº 11000.
Intime-se o(a) perito(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá o perito informar nos autos a data e horário para a realização do ato, e, nesse caso, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar a avaliação e juntar aos autos o laudo pericial.
Deve o(a) assistente social responder ao rol de quesitos que segue e aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Considerando que a perícia será realizada no município de Constantina/RS, distante cerca de 83,0 quilômetros de Frederico Westphalen/RS, município da perita, fixo honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
6. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos, sob pena de não realização da perícia social: telefone para contato, ponto de referência próximo à residência, bem como reafirmar o endereço atual.
Até a véspera da perícia, a parte autora deverá acostar aos autos, por seu procurador, caso não tenha havido a prévia juntada:
a) informação e documentos de identificação (com número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) dos integrantes do grupo familiar;
b) documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros);
c) documentos que comprovem gastos com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes.
Na data e hora da perícia, a parte autora deverá estar presente em sua residência, com 10 (dez) minutos de antecedência, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a sua situação socioeconômica já referidos no item anterior.
A ausência injustificada da parte autora no local poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto.
7. Quesitos Perícia Socioeconômica:
a) Qual o número de pessoas que compõem a família do(a) Demandante, vivendo sob o mesmo teto, informando seus nomes, idades e atividades laborais exercidas?
b) Qual a atividade laboral e o valor da renda mensal auferida por cada membro da família e, em consequência, o valor da renda mensal familiar?
c) Quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar como aluguel, água, luz, remédios, alimentação, moradia, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer, etc.)?
d) Quais as condições materiais que vive a família do(a) Autor(a), especialmente no tocante aos gastos enumerados no item anterior e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação, estado e as condições físicas da residência do(a) Autor(a) (casa de alvenaria ou madeira, condições dos móveis, quais eletrodomésticos que possui;
e) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais referentes aos referidos remédios;
f) Deverá o(a) Perito(a) obter informações na vizinhança sobre a situação econômico-financeira do(a) Autor(a);
g) Deverá o(a) Perito(a), quando possível, fazer um histórico acerca da vida pregressa do autor, como por exemplo: desde quando mora no atual endereço, verificável por meio de notas/carnês, contas de luz/água/telefone, declaração própria e dos vizinhos; se o autor e/ou alguém do grupo familiar exercia(m) alguma atividade econômica formal ou informal, o período e o valor da renda que era auferida;
h) Outros esclarecimentos que o(a) Sr(a). Perito(a) julgue convenientes para melhor elucidação da causa.
i) Tratando-se de doença que pode acarretar grande estigma social avalie as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do(a) autor(a), voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho:
i.1) hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc.
i.2) HIV/AIDS, descreva e avalie:
i.3) O padrão de vida do periciando; o grau de escolaridade (escola pública ou privada) e as atividades laborativas pregressas/atuais:
i.4) O periciando frente ao HIV/AIDS, vale dizer, o impacto do vírus/doença em sua vida, relatando o antes e depois da soro positividade; "o que" e "se" algo mudou em sua vida; se a família/amigos/comunidade em que está inserido(a) tem conhecimento da sua situação; se sofre de preconceito (porque e como). Aqui relatar também episódios específicos em que se sentiu excluído:
i.5) Se faz uso correto da medicação para controle do HIV; se apresenta efeitos colaterais (quais);
i.6) Se procurou inserir-se no mercado de trabalho e, caso positivo, quando buscou emprego revelou ser soropositivo;
i.7) Entrevistar vizinhos que conheçam o periciando, questionando-lhes se tem conhecimento das suas atividades laborativas habituais; se busca trabalho; como se mantém;
8. Com a apresentação do laudo e eventuais complementações:
a) Pague-se o(a) perito(a);
b) Cite-se o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, para oferecer resposta;
c) Intime-se as parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência.
d) Envolvendo a causa interesses de menor de idade ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
9. Apresentada proposta de acordo ou vinda a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se.