Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Laguna
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAIANE BRITES CORREA, TAYLOR CORREA DE CARVALHO
- Advogado
- ORLANDO BARASUOL JUNIOR (OAB 120817/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000613-43.2026.4.04.7220/SC
AUTOR: TAIANE BRITES CORREA (Pais)ADVOGADO(A): ORLANDO BARASUOL JUNIOR (OAB RS120817)AUTOR: TAYLOR CORREA DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ORLANDO BARASUOL JUNIOR (OAB RS120817)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Laguna:
Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça.
Remeta-se o processo à Central de Perícias para a realização, inicialmente, de perícia médica.
A perícia será realizada com médico especialista em TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO, ou, na sua impossibilidade, com médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas, em data, horário e local que serão informados em ato ordinatório, do qual serão intimadas as partes.
A indicação de assistente técnico poderá ser feita até a data da perícia, devendo comparecer espontaneamente na data e local indicados.
Deverá o médico perito responder aos quesitos formulados no laudo pericial eletrônico contido no e-proc, com os seguintes acréscimos:
a) a parte autora apresenta impedimento de longo prazo (no mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique.
b) Caso se trate de criança ou adolescente menor de dezesseis anos de idade, de que forma a deficiência impacta na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, em termos compatíveis com a idade?
A ausência injustificada da parte autora ao exame pericial acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Constatada incapacidade, retorne concluso para a análise quanto à necessidade de designação de avaliação socioeconômica.
