Intimação
D- Órgão
- Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- JOACIR PEDRO KOLLING (OAB 28034/PR)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
Processo sigiloso
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2023
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000647-10.2010.4.04.7016/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: ALZIRIO KOLLIG
EDITAL Nº 700013136589
O JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA GROSSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) leiloado(s), integralmente na modalidade eletrônica (com observância do disposto na Resolução 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: "art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances."), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 15/02/2023 às 15:00 horas.
2º Leilão: dia 01/03/2023 às 15:00 horas.
Leiloeiro: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, inscrito na JUCEPAR sob nº 660. Telefone (44) 3026-8008.
Local do leilão: o leiloeiro está autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico https://www.kleiloes.com.br.
Descrição do(s) bem(ns): Motocicleta marca/modelo HONDA/NXR 150 BROS ESD, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor vermelha, gasolina, placa ARK9812, chassi 9C2KD04109R008669, RENAVAM 0014.967646-8. Vistoria em 12/10/2022 às 13:10 horas: veículo com riscos/amassados na lataria e carenagem, pneu traseiro gasto, assento com alguns riscos e manchas, placa com lacre rompido, amarrada com arame. Conforme informação do depositário, está em bom estado de funcionamento. (evento 309, DOC3)
Valor da avaliação: R$ 9.848,00 (nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais). (evento 309, DOC3)
Condições de pagamento: 1º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 100% da avaliação; 2º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 50% da avaliação.
Depositário: o executado Alzirio Kollig. (evento 39, DOC2)
Localização do(s) bem(ns): Rua Cuiabá, 278, Centro, São Pedro do Iguaçu/PR. (evento 309, DOC3)
Ônus/Restrições (consulta em 28/10/2022): IPVA: R$ 662,30; Licenciamento anual: R$ 432,50. (evento 314, DOC3)
Ações/Recursos pendentes: nada consta no processo em epígrafe.
Débitos anteriores à arrematação: a arrematação é modo de aquisição originária e, portanto, as dívidas relativas ao período anterior, referentes a IPVA, taxas de licenciamento, DPVAT e multas eventualmente pendentes, sub-rogam-se no preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, CPC), não sendo exigíveis do arrematante. O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação.
Ônus do arrematante: (1) custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme Tabela III da Lei n° 9.289/96 (Lei de Custas); (2) comissão do leiloeiro arbitrada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto; (3) custos relativos à desocupação, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial (registro da carta de arrematação e de hipoteca, em caso de parcelamento do valor arrematado) dos bens arrematados (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ). Os bens móveis arrematados que se encontrarem em depósito judicial deverão ser retirados do local, impreterivelmente, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega da carta de arrematação. Findo esse prazo, passarão a correr por conta do arrematante as despesas de guarda e armazenagem dos bens; (4) imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, em caso de arrematação de bem imóvel. Nos termos do § 2º do artigo 901 do CPC, para entrega da carta de arrematação deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, para o que, após findo o prazo de 30 dias concedido à parte exequente para manifestar interesse na adjudicação (art. 24, II, Lei nº 6.830/80) e/ou, se for o caso, após eventual decisão judicial a ser proferida nos termos do art. 903, CPC, será intimado, via leiloeiro, para efetuar o recolhimento em 5 dias; (5) o arrematante tem o prazo de 30 dias, contados da entrega da carta de arrematação, para providenciar, às suas expensas, a transferência de propriedade de imóvel arrematado junto ao Registro de Imóveis competente, ficando ciente de que, após tal prazo, tendo este Juízo tomado todas as providências que lhe cabiam, não se responsabilizará por eventuais constrições realizadas por outros Juízos ou por dificuldades que vier a enfrentar em razão de sua demora; (6) o arrematante tem o prazo de 30 dias, contados da entrega da carta de arrematação ou da completa desoneração dos débitos e gravames que eventualmente incidam sobre o veículo até a data da arrematação, o que ocorrer por último, para providenciar a transferência de veículo arrematado, ficando ciente de que, após tal prazo, tendo este Juízo tomado todas as providências que lhe cabiam, não se responsabilizará por eventuais bloqueios realizados por outros Juízos ou por dificuldades que vier a enfrentar em razão de sua demora; (7) as restrições do RENAJUD sobre veículo arrematado que estejam vinculadas a processos em tramitação nesta Vara Federal serão removidas, sendo também solicitada a remoção das restrições eventualmente registradas por outros Juízos. Caso a ordem direcionada aos outros Juízos não seja cumprida, caberá ao arrematante diligenciar para requerer seu cumprimento.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada por este mesmo edital (art. 889, CPC). Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, § 5º e 889, CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei; (2) No caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, a partir de 10 dias úteis que antecederem o primeiro leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.000,00 (art. 884, parágrafo único, e art. 93, CPC); (3) Eventual pedido de adjudicação deverá ser acompanhado de depósito integral do valor da avaliação (art. 876, CPC), sob pena de não ser obstada a realização dos leilões. No caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 (cinco) dias que antecederem ao leilão, será devida ao leiloeiro comissão arbitrada em 2% (dois por cento); (4) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do leilão, excetuando-se: (i) os incapazes; (ii) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (iii) os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (iv) o Juiz atuante no feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; (v) os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (vi) os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e (vii) os advogados de qualquer das partes (artigo 890 do CPC/2015); b) deverá ser observado o direito de preferência de eventuais coproprietário(s) na aquisição de imóvel, desde que pague(m) o mesmo preço, nas mesmas condições, do maior lanço ofertado. O cônjuge ou o coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor da sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). Neste caso, excepcionalmente, incidirá a comissão do leiloeiro apenas sobre essa diferença, efetivamente paga, em dinheiro, pelo cônjuge ou pelo coproprietário; c) a venda será à vista, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; d) na hipótese de pagamentos não efetuados no ato do leilão, o(s) arrematante(s) faltoso(s) incorrerá(ão) nas penalidades da lei; e) no caso de estar autorizado o parcelamento do valor da arrematação (ver condições de pagamento), deve-se observar que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (PC); f) é atribuição dos licitantes verificar, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista que serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia ( da Resolução 236/2016 do CNJ); g) fica assegurado o direito de visitação dos bens pelos interessados nos locais em que se encontrarem, antes do início dos leilões. O depositário está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária; h) a carta de arrematação será expedida após findo o prazo de 30 dias concedido à parte exequente para manifestar interesse na adjudicação (ei nº 6.830/80) e/ou após eventual decisão judicial a ser proferida nos termos do PC, se for o caso; i) o arrematante de imóvel deverá registrar a venda judicial na matrícula do bem e, se for o caso, apresentar o comprovante de formalização do parcelamento junto ao credor; j) o prazo de 30 (trinta) dias para a transferência do veículo ( do Código de Trânsito Brasileiro) somente começará a fluir a partir do momento em que verificada a completa desoneração dos débitos e gravames que eventualmente incidam sobre o veículo até a data da arrematação; k) a entrega do bem ao arrematante será feita pelo leiloeiro, pessoalmente ou através de preposto, mediante lavratura de auto de entrega do bem arrematado, sendo expedido mandado para a entrega do bem, caso necessário; (5) Resultando negativo o leilão, fica autorizado o leiloeiro, na forma do do Provimento 62/17 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a proceder à venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de 90 (noventa) dias, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos em segundo leilão.
Valor do débito: R$ 39.550,21, atualizado até 21/09/2022 . (evento 303, DOC2)
Endereço do Juízo: Rua Theodoro Rosas, 1.125, Centro, Ponta Grossa/PR. Telefone (42) 3228-4232. E-mail: [email protected]. Atendimento das 13:00 às 18:00 horas.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) executado(s) e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, será publicado na forma da lei. Expedido e conferido por Paulo Camargo Pacheco, Técnico Judiciário.