Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIA GIMENES CARDOSO
- Advogados
- TIAGO CRISTIANO LAUCK (OAB 92987/RS), TAIS PALOMA KILIM ALVES (OAB 139552/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000652-86.2026.4.04.7140/RS
AUTOR: LUCIA GIMENES CARDOSOADVOGADO(A): TIAGO CRISTIANO LAUCK (OAB RS092987)ADVOGADO(A): TAIS PALOMA KILIM ALVES (OAB RS139552)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora preenche os requisitos para concessão do benefício.
2. Considerando que a perfectibilização do contraditório, com o escoamento do prazo para resposta, não gerará o perecimento do direito alegado pela parte e a celeridade que tem marcado o julgamento de ações neste Juizado, postergo o exame do pedido de concessão da tutela provisória de urgência para a sentença.
Intime-se a parte autora.
3. Defiro a realização de perícias social e médica na parte autora, as quais deverão ser efetuadas com urgência, com especialistas nas áreas da ASSISTÊNCIA SOCIAL e OTORRINOLARINGOLOGIA.
Destaco que a perícia médica deve ser realizada nos termos do contido no Anexo à Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, bem como a perícia social deve ser realizada igualmente com observância do contido neste Anexo, cabendo aos profissionais designados comunicar nos autos o dia, horário e local para realização do exame médico e visita domiciliar, respectivamente.
Os honorários periciais deverão ser pagos no valor de R$ 400,00, conforme estabelecido na Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, os quais serão requisitados após a conclusão da perícia. O pagamento ficará condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial no prazo de quinze dias.
As partes poderão apresentar quesitos próprios, por escrito, no prazo de quinze dias, facultado, ainda, o acompanhamento por assistentes técnicos.
