O Exmo. Sr. Dr. ADEL AMERICO DIAS DE OLIVEIRA, Juiz Federal da 22ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL supramencionada, nos termos dos artigos 886 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, tendo como Leiloeira a Srª. JOYCE RIBEIRO, Matriculada na JUCISRS sob o nº 222/08, telefone: 0800-707-9339 e/ou (51) 9.9630-8866 / (51) 9.8143-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
DATA(S), HORA E LOCAL:
- 04 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, o leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira até o horário do encerramento. Para cada lance recebido a partir das 10:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término.
- 14 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, o leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira até o horário do encerramento. Para cada lance recebido a partir das 10:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
No primeiro leilão, pela melhor oferta, a partir do valor da avaliação. Não havendo licitantes, no segundo leilão devem os bens serem oferecidos pelo valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 61, § 11 da .
Por este ficam também INTIMADOS os executados ou os seus representantes legais de todos os seus termos, na forma prevista no art. 889, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno urbano, situado na Praia do Barco no Município de Capão de Canoa/RS., constituído lote 07 (sete) da quadra E, e pelo cadastro municipal é quadra 0061 (sessenta e um) setor 343 (trezentos e quarenta e três), medindo 12,00 (doze) metros de largura na frente e mesma medida nos fundos, por 30,00 (trinta) metros de comprimento da frente aos fundos, em ambos os lados, com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote 06 (seis); ao Sul, com o lote 08 (oito); a Leste, com o lote 21 (vinte e um); e, ao Oeste, com a Avenida Porto Alegre, onde faz frente; distando 54,00 (cinquenta e quatro) metros da Avenida Praia do Barco; estando o quarteirão formado ainda pela rua C e passarela para pedestre. OBS.: Trata-se de imóvel residencial, com aproximadamente 125m² de construção e cerca de 20 anos de idade, o qual foi amplamente reformado recentemente, contando com uma aparente área de lazer nos fundos, com 20m² de construção e uma piscina com uma área superficial aproximada de 10m², construídos e instalado há dois anos, edificado sobre um terreno de 360,00m². As construções não se encontram averbadas na matrícula imobiliária. A residência é cercada por muro pintado nos lados, com cerca de arame em sua frente, o imóvel é composto por sala, cozinha, um banheiro e 4 quartos, sendo 2 suítes. O imóvel encontra-se alugado. Imóvel matriculado sob nº 52.041, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS.
AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 19 de junho de 2023.
ÔNUS: Consta Sequestro nos autos nº. 5076251-30.2021.4.04.7100, em trâmite na 22ª Vara de Porto Alegre/RS. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Rua Porto Alegre, nº. 237, Praia do Barco, Capão Canoa/RS.
Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo).
A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do telefone: telefone: 0800-707-9339 e/ou (51) 9.9630-8866 / (51) 9.8143-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
Ficam os interessados cientificados de que:
– As despesas relativas à arrematação correrão por conta do arrematante;
– Os bens serão alienados a quem maior lance oferecer, ressalvado preço vil;
OBSERVAÇÕES GERAIS – ARREMATAÇÃO DE BENS MÓVEIS
O arrematante receberá, em se tratando de veículo(s), tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento, pagamento de IPVA referente ao(s) exercício(s) anterior(es) à data da arrematação, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros encargos;
O arrematante deverá pagar também a comissão da Leiloeira no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, e as respectivas custas judiciais (0,5% do valor da arrematação, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), para a expedição do mandado de entrega de bem/Carta de Arrematação, recolhendo a taxa por meio de Guia.
O presente edital será afixado no átrio desta Vara Federal e publicado na forma do artigo 887 do Novo Código de Processo Civil.
EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, BRZ23, técnico judiciário, digitei. E eu, Claudia Bohm, Diretora de Secretaria, conferi.