Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - CURITIBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVA CORREA DA SILVA DE RAMOS
- Advogados
- ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA (OAB 69751/PR), PAULO PEREIRA BICHARA (OAB 85283/PR), MERABE MONICE PEREIRA BICHARA (OAB 102254/PR), MOISES PEREIRA BICHARA (OAB 113984/PR), MONICA MARIA PEREIRA BICHARA (OAB 16131/PR), ADVOCACIA BICHARA (OAB 3832/PR)
AUTOR: EVA CORREA DA SILVA DE RAMOSADVOGADO(A): MONICA MARIA PEREIRA BICHARAADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARAADVOGADO(A): MERABE MONICE PEREIRA BICHARAADVOGADO(A): MOISES PEREIRA BICHARAADVOGADO(A): PAULO PEREIRA BICHARA
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento 171/2025 da Corregedoria Regional:
1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. Havendo dificuldade na visualização dos dados no Eproc, a parte autora ou advogado(a) poderão entrar em contato no Whatsapp 41-3321-6440.
2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial1.
3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos, via e-mail [email protected] ou whatsapp.
5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa, benefício assistencial à pessoa com deficiência e os de aposentadoria especial da pessoa com deficiência têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui, aqui ou aqui). Para inserção de quesitos adicionais, o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente >> b) localizar o campo de ações do processo >> c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário.
