Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Rio Grande
- Classe
- PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO
- Destinatários
- GILBERTO FONTOURA JUNIOR, VILMAR JUNIOR BOBSIN ALVES
- Advogados
- LUCIANA CARDOSO NASCIMENTO (OAB 22481/PA), ALEX CASTILLO DE LOS SANTOS (OAB 63230/RS)
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNIC Nº 5000971-74.2026.4.04.7101/RS
ACUSADO: VILMAR JUNIOR BOBSIN ALVESADVOGADO(A): ALEX CASTILLO DE LOS SANTOS (OAB RS063230)ACUSADO: GILBERTO FONTOURA JUNIORADVOGADO(A): ALEX CASTILLO DE LOS SANTOS (OAB RS063230)ADVOGADO(A): LUCIANA CARDOSO NASCIMENTO (OAB PA022481)
DESPACHO/DECISÃO
A autoridade policial representou pela quebra do sigilo dos dados dos aparelhos telefônicos apreendidos em poder de GILBERTO FONTOURA JÚNIOR e de VILMAR JÚNIOR BOBSIN ALVES quando foram presos em flagrante pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 334-A, do Código Penal, ocorrida no dia 11.2.2026, prisão esta que deu origem ao Inquérito Policial nº 5000387-89.2026.4.04.7106.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento da representação (evento 4, DOC1).
É o relatório.
Os dados a cujo teor a autoridade representante busca ter acesso encontram-se abrangidos pela garantia insculpida no art. 5º, inciso X, da Carta Magna, dispositivo constitucional que estabelece serem invioláveis a intimidade e a vida privada.
Em reforço a isso, tem-se, no âmbito infraconstitucional, a Lei nº 12.965/14, denominada de marco civil da internet, que, em seus arts. 3º, incisos II e III, e 7º, incisos I, II e III, estabelece a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários da rede mundial de computadores - cujo acesso, como sabido, é possível por meio de telefone celular -, fixando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do fluxo das comunicações pela internet e das comunicações privadas armazenadas, exigindo ordem judicial para superação do sigilo.
