MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000975-03.2026.4.04.7137/RS
IMPETRANTE: OSCAR ERAS DECAVATAADVOGADO(A): ALINE LAUX DANELON
DESPACHO/DECISÃO
1. Inclua-se o Gerente Executivo do INSS na autuação, em substituição ao SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PORTO ALEGRE.
2. Trata-se de mandado de segurança em que se busca ordem para que, em síntese, o INSS cumprir o acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 44236.517510/2024-17.
3. O impetrante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça.
4. Considerando a celeridade do rito da ação mandamental - o qual resulta agilizado ainda mais pelos recursos do processo eletrônico -, e a inexistência de demonstração de risco de demora na espera, postergo a análise do pedido liminar para a prolação da sentença.
5. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
6. Intime-se o órgão de representação, nos termos do artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009, para que tenha ciência da impetração e, querendo, ingresse no feito.
7. Decorrido o prazo fixado à autoridade coatora, dê-se ciência ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09.
8. Tudo cumprido, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.