PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000990-50.2021.4.04.7006/PR
AUTOR: PAULO DEJAIR TOMAZELLAADVOGADO(A): AGOSTINHO DOS SANTOS LISBOA (OAB PR030361)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
2. Cientifique-se a parte autora acerca do retorno dos presentes autos da instância superior, bem como para, querendo, apresentar contrato de honorários e, pretendendo que o pagamento dessa verba ou da sucumbência se dê em nome de sociedade de advogados, deverá proceder à inclusão da respectiva pessoa jurídica na autuação, com seu CNPJ e OAB (artigo 8º, inciso VIII da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal), salientando-se que somente serão requisitadas verbas em favor de pessoa física ou jurídica cujo CPF ou CNPJ conste na autuação do processo, cabendo ao advogado a conferência e correção desses dados.
Registre-se que, após a expedição da requisição de pagamento, no estado em que se encontrar o processo, não serão efetuados destaques de parcelas ou alteração de titularidade de numerário.
3. Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ-INSS-SR3, para, no prazo estabelecido pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, cumprir a obrigação de fazer, nos termos do julgado:
DADOS PARA CUMPRIMENTO: ( ) IMPLANTAÇÃO (X) CONCESSÃO ( ) REVISÃO
NB: 189.561.903-0
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DIB: 21/12/2018
DIP: 20 dias após intimação posterior ao trânsito em julgado