Intimação
D- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ELISABETE DA ROCHA ALVES
- Advogado
- GERMANO HENRIQUE KOCHENBORGER (OAB 138462/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000997-03.2026.4.04.7124/RSAUTOR: MARIA ELISABETE DA ROCHA ALVESADVOGADO(A): GERMANO HENRIQUE KOCHENBORGER (OAB RS138462)SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de concessão do benefício assistencial, dada a incompetência do Juízo, forte no art. 485, IV, do CPC (c/c art. 51, I, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01, no caso dos JEFs). No mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados e extingo o feito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, ou em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
