PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001645-02.2025.4.04.7129/RS
AUTOR: ENEDIRO NUNES DE MORAESADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
DESPACHO/DECISÃO
I. Tramitação Ágil - Aposentadorias
Como forma de racionalizar a gestão processual e permitir a organização da tramitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região implantou a sistemática da Tramitação Ágil - Aposentadorias no E-Proc, funcionalidade que permite, por meio da ferramenta "Painel Previdenciário", a estruturação de dados sobre os pedidos da ação, relativamente aos períodos controvertidos e as respectivas provas, com a especificação e organização de elementos relevantes para a instrução processual e o julgamento.
A utilização dessa ferramenta pelo(a) procurador(a) da parte autora permitirá imprimir maior celeridade e eficiência na tramitação e análise da demanda, com base nos dados estruturados fornecidos, colaborando-se para a obtenção da prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável, inclusive por meio da conciliação.
Em vista disso, para que o processo tenha regular desenvolvimento, determino, previamente à citação, a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, completar a inicial, integrando o Painel Previdenciário com todos os dados pertinentes à sua pretensão, inclusive com referência às provas de acordo com a fundamentação e os pedidos da exordial, em especial, no caso em tela, os seguintes documentos:
a) procuração, preferencialmente, assinada no intervalo de um ano;
b) declaração de pobreza firmada pela parte autora em caso de requerimento de gratuidade da justiça, na ausência de cláusula específica quanto à esta na procuração outorgada (art. 105 do CPC);
Estando a demandante impossibilitada de assinar, os referidos documentos poderão ser:
- assinados a rogo, devendo o ato ser testemunhado por duas pessoas estranhas à esfera de interesse jurídico da parte autora e de seu procurador (as quais registram seu CPF e assinam);
- firmados por instrumento público;
- ou, na ausência de condições financeiras para firmar o referido instrumento, a parte autora poderá comparecer na Central de Atendimento ao Público, situada no térreo do prédio desta Subseção, no horário das 13 às 18 horas, portanto documento de identidade, para o servidor responsável certificar nos autos quem a parte autora nomeia como seu procurador, bem como seu pedido de gratuidade de justiça.
c) documento de identidade com foto, ou qualquer outro documento hábil e válido no Território Nacional, tais como Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Funcional (com assinatura, de forma a permitir a conferência daquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência);
d) comprovante de endereço atualizado, preferencialmente, emitido nos últimos de 60 (sessenta) dias da data do presente ajuizamento (conta de água, luz, telefone, contrato de locação preferencialmente em seu nome. Ressalta-se que se o documento estiver em nome de terceira pessoa, este deverá ser acompanhado de declaração e prova do vínculo que relacione essa pessoa ao autor, bem como cópia do documento de identidade do declarante.
e) ÍNTEGRA da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), admitindo-se a versão digital do referido documento, inclusive, de todos os registros complementares que podem facilitar no aumento de prazo de prorrogação da condição de segurado;
f) memória do cálculo (que conduza à apuração do valor atribuído à causa, inclusive quanto ao valor da RMI empregada), Poderá a parte autora utilizar as planilhas disponibilizadas no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (cálculos judiciais), bem como deverá diligenciar junto ao INSS os elementos necessários para a realização do cálculo (dados do CNIS ou INFBEN), uma vez que esta Vara Federal não os fornece (já que definidor da competência para processamento da ação);
g) contrato de honorários (caso o procurador pretenda ver destacados os honorários por ocasião da requisição do pagamento, em caso de procedência do pedido);
h) íntegra do processo administrativo em sua versão original, em ordem e legível, tal qual tramitou perante a autarquia previdenciária, sem destaques ou observações feitas por qualquer das partes, pois consabido que tais documentos estão acessíveis aos segurados mediante simples requerimento junto à autarquia previdenciária, por meio do Portal Meu INSS;
i) consulta atualizada da situação de análise do requerimento administrativo, a qual pode ser facilmente obtida pelo Portal Meu INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/.
A fim de incrementar tal complementação, ressalve-se a possibilidade de se acessar instruções adicionais a respeito da utilização da sistemática de Tramitação Ágil - Aposentadorias pelos advogados na distribuição podem ser acessadas no vídeo tutorial produzido pela Emagis-TRF4, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://youtu.be/Ya-csosrTRg?si=Ev-N9zHRWUASQQh3.
O referido painel deverá ser preenchido com absoluta correção e fidelidade ao pleito pretendido pela parte requerente, uma vez que orientará, a partir de sua apresentação, o rumo do processo de forma muito mais célere e eficiente. Significa dizer que a análise das provas se pautará essencialmente no que for lançado no painel, pois se presumirá que está correspondente ao que foi lançado na petição inicial anteriormente apresentada, desconsiderando-se eventuais requerimentos dele divergentes formulados antes de tal manifestação. Frise-se que a petição inicial seguirá hígida em seus termos, notadamente por conter os fundamentos que embasam o pedido da parte autora.
A medida é proposta no intuito de padronizar a rotina de exame prévio das provas, de modo que, com a padronização obtida pelo preenchimento do painel, poder-se-á destacar força de trabalho em Secretaria especialmente dedicada a esta tarefa, o que certamente colaborará para o incremento da atividade, já que um maior número de processos poderá ser apreciado no menor tempo possível. Consequentemente, haverá a redução do tempo de tramitação de cada processo ajuizado.
II. Prazo para apresentação do ADITAMENTO à inicial
Havendo pedido de dilação de prazo, orienta-se que seja utilizado o seguinte tipo de petição:
PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria desta unidade a deferir eventual pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora em até 15 (quinze) dias, mediante simples intimação, sem a necessidade de expedição de ato ordinatório, conforme Portaria nº 705/2023, publicada nos autos do Processo SEI nº 0001657-75.2023.4.04.8001.
Cumpridas as determinações supra ou transcorrido o prazo para tanto, retornem os autos para análise do recebimento da inicial ou extinção do feito.