Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Cruz Alta
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMERI SILVEIRA DINARTE MUNIZ
- Advogado
- EDINES PINHEIRO DA SILVEIRA (OAB 116020/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001908-39.2026.4.04.7116/RS
AUTOR: EMERI SILVEIRA DINARTE MUNIZADVOGADO(A): EDINES PINHEIRO DA SILVEIRA (OAB RS116020)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 221, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, cumpra-se o que segue.
Intime-se a autora para emenda nos seguintes pontos:
1) Juntada de comprovante de residência atualizado e em nome próprio. Sendo o caso de indisponibilidade de documento em nome próprio, junte:
(a) comprovante em nome do proprietário ou possuidor do imóvel;
(b) declaração do proprietário/possuidor atestando a residência da autora no local; e
(c) documento de identificação pessoal do declarante.
2) Juntada de extrato atualizado do CadÚnico.
O prazo para emenda é de 15 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC).
