Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Joinville
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILZA DE SOUZA ARINS
- Advogados
- MARIA SALETE HONORATO (OAB 11270/SC), HONORATO PAES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2614/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003119-25.2021.4.04.7201/SCAUTOR: MARILZA DE SOUZA ARINSADVOGADO(A): MARIA SALETE HONORATOSENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido descrito na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância (inciso I, do art. 4º, da Lei n. 9.289/96 e art. 55, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001). Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, registro que havendo interposição tempestiva de recurso(s) voluntário(s), este(s) fica(m) desde já recebido(s) no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência (Enunciado 61 FONAJEF). Interposto recurso, deve a Secretaria, por meio de ato ordinatório, intimar a parte contrária para que apresente, querendo, as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
