Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Federal de Maringá
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogados
- JOHRANN FRITZEN NOGUEIRA (OAB 074322/PR), GUSTAVO TULIO PAGANI (OAB 027199/PR)
AÇÃO PENAL Nº 5003124-98.2017.4.04.7003/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: CESAR SAMUEL BATISTA
EDITAL Nº 700014465839
PRAZO: 15 DIAS.
O Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que perante este Juízo se processam os autos de Ação Penal em epígrafe, movida pelo Ministério Público Federal em desfavor do réu CESAR SAMUEL BATISTA (brasileiro, solteiro, filho de José Carlos dos Santos Batista e Maria Aparecida de Fátima Batista, nascido em 27/08/1987, natural de Nova Castilho/SP, portador da Cédula de Identidade 43.309.614-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 355.***.***-47), incurso nas penas do artigo 334-A, § 1º, inciso I, do Código Penal, c/c artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 399/68 na forma do artigo 29 do Código Penal, atualmente residindo em local ignorado e, tendo em vista a impossibilidade de intimá-lo pessoalmente, pelo presente: I) INTIMA o réu para que apresente comprovantes de pagamento das custas processuais no valor de R$ 297,95 e dos honorários advocatícios no valor de R$ 852,86, sob pena de inscrição em Dívida Ativa de União. O valor referente às custas processuais deverá ser recolhido mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível na Capa do Processo (Ações/Custas), em favor da Justiça Federal de Primeiro Grau - PR, Unidade Gestora nº 090018, Gestão nº 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0, sendo o número de referência o número dos autos de ação penal e o valor referente ao ressarcimento dos honorários advocatícios adiantados pela Seção Judiciária do Paraná deverá ser recolhido mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, em favor da Justiça Federal de Primeiro Grau - PR, Unidade Gestora nº 090018, Gestão nº 00001, Código de Recolhimento nº 68888-6, Anul. Despesa no Exercício, sendo o número de referência o número dos autos de ação penal. No caso de eventual impossibilidade de cumprimento das obrigações acima impostas, apresente justificativas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após a data do descumprimento, perante a secretaria desta Vara Federal, sob pena de ensejar a comunicação do débito aos órgãos responsáveis da cobrança da dívida. Também, seja advertido(a) o(a) réu acerca da necessidade de comprovar documentalmente a justificativa alegada. Pelo presente, também CIENTIFICA o réu de que: (a) os autos de Ação Penal tramitam em meio eletrônico, com formato de autos eletrônicos, através do sistema E-PROC da Justiça Federal da 4ª Região; ii) o processo eletrônico poderá ser consultado por meio da página da Justiça Federal do Paraná na internet (endereço eletrônico: http://www.jfpr.jus.br), através do ícone relativo ao Processo Eletrônico (=> Consulta pública => Consulta Processo por Chave), preenchendo-se os campos relativos aos números do processo e ao número da chave (que poderá ser obtida pelo réu na Secretaria da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR); e iii) caso não disponha de meios para visualizar os documentos via internet, poderá ter acesso ao feito em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 4ª Região. E para que chegue ao conhecimento de todos e da parte ré, mandou passar o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico do TRF da 4ª Região. Outrossim, faz saber que o Juízo Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR se situada na Avenida Quinze de Novembro, nº 734, Centro, Maringá/PR. EXPEDIDO nesta cidade de Maringá/PR, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Eu, DME00, Téc. Judic., o digitei.
