Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001777-93.2018.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001777-93.2018.4.04.7100/RS
APELADO: JOSÉ ORTELLADO LAVALLOS (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO ZART
APELADO: SILVIA VILLANOVA LAVALLOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO ZART
APELADO: CLAUDIA VILLANOVA LAVALLOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO ZART
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de MARIA JANETE DE MORAES para ser cadastrada nos autos como terceira interessada. Afirma que: é credora do espólio de José na ação trabalhista que deu origem a penhora no rosto dos autos, que consta do evento 103. O juízo do trabalho de Palmeira das Missões, atribuiu a credora trabalhista, a obrigação de acompanhar essa demanda, para garantir que os valores aqui recebidos sejam efetivamente transferidos ao juízo trabalhista para quitação do débito daqueles autos. Dessa forma, os procuradores da trabalhadora, requerem o cadastramento da requerente como terceira interessada e de seus procuradores para que passem a receber intimações desse feito, sob pena de nulidade.
A intervenção de terceiros é instituto do processo civil que permite que terceiros juridicamente interessados no objeto da demanda possam participar do processo para defender seus interesses. Pressupõe interesse jurídico e não interesse meramente econômico.
No caso dos autos, a requerente é credora trabalhista e teve deferida penhora no rosto dos autos.
Tendo interesse meramenre econômico na lide, deve ser indeferido o pedido.
Ressalto que o acompanhamento do andamento deste processo pode ser feito pela interessada por meio da consulta processual do site do TRF4.
Intime-se.