Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Cascavel
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARCOS FERNANDO ALVES GARCIA
- Advogados
- RAYMNS FLAVIO ZANELI (OAB 149935/SP), MARIA CAROLINA ALVES (OAB 477475/SP)
AÇÃO PENAL Nº 5004074-57.2024.4.04.7005/PR
RÉU: MARCOS FERNANDO ALVES GARCIAADVOGADO(A): MARIA CAROLINA ALVES (OAB SP477475)ADVOGADO(A): RAYMNS FLAVIO ZANELI (OAB SP149935)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos retornaram do eg. TRF da 4ª Região com o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento à apelação.
Desse modo,foi proferido despacho determinando o cumprimento da sentença, inclusive no que tange à efetivação da inabilitação para dirigir veículo automotor.
Após a expedição de ofício para o DETRAN/CONTRAN para a adoção das providências necessárias, a defesa requereu a suspensão dos efeitos da medida, alegando haver habeas corpus em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que a decisão já transitou em julgado e que o pedido liminar no referido habeas corpus foi indeferido.
Assiste razão ao Ministério Público Federal.
Com efeito, quanto ao efeito da condenação em questão, já houve o trânsito em julgado, nada mais havendo a ser deliberado.
Outrossim, no que se refere à existência de habeas corpus em trâmite, verifica-se que o pedido liminar foi indeferido (evento 27, OFIC1), sendo certo que a mera existência de habeas corpus em andamento, por si só, não constitui motivo suficiente para a suspensão dos efeitos penais.
Dessa forma, mantenho o despacho proferido no evento 112.1.
Cumpram-se.
Intimem-se.
