Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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2026
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Segurança
Conclusão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004635-83.2026.4.04.7111/RSIMPETRANTE: SIMONE DE FATIMA FERREIRA FRANCAADVOGADO(A): PATRÍCIA JANAINA NEITZKE (OAB RS132722)SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, denego a segurança, nos termos da liminar indeferida no evento 11.1 e da fundamentação supra, extinguindo o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de ingresso do INSS no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009. Sem imposição de honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Partes isentas do pagamento de custas processuais (Lei n. 9.289/1996, art. 4º, incisos I e II). Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Liminar
DecisãoConclusão
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Ato ordinatório
Redistribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Processo sigiloso
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Processo 5004635-83.2026.4.04.7111 distribuido para 1ª Vara Federal de Cruz Alta na data de 01/07/2026.
Processo sigiloso
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