Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Petição
Documento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-07.2025.4.04.7006/PRRELATOR: EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIORAUTOR: VILSON ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 14/08/2026 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-07.2025.4.04.7006/PR
AUTOR: VILSON ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
1. DA PROVA POR SIMILARIDADE
Registre-se que é possível o uso de PPP/laudo por similaridade ou prova emprestada, desde que seja comprovado que a(s) empresa(s) está(ão) inativa/baixada(s), bem como que a busca da prova por similaridade pode ser realizada, inclusive, junto ao banco de laudos da Justiça Federal ou a critério e escolha da parte autora, contudo, deve demonstrar a similaridade de cargo e atividades desenvolvidas em relação à empresa paradigma (do mesmo ramo, de mesmo porte, com descrição de setores ou maquinário similares).
Sobre o ponto, ainda, esclareça-se que a situação cadastral da empresa como INAPTA, não comprova a baixa, já que tal situação indica apenas o descumprimento de obrigações acessórias passíveis de regularização, razão pela qual não será aceito PPP/laudo por similaridade nesta hipótese.
1.1. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, anexar a situação cadastral das ex-empregadoras em que alega a baixa em suas atividades, caso assim já não tenha sido procedido, via sítio da Receita Federal, ou em caso de INAPTIDÃO, via Receita Estadual/Cadastro ICMS ou Prefeitura (Cadastro/Tributação), para fins de comprovação de encerramento de atividade.
Ressalta-se, nesse ponto, que cabe à parte autora diligenciar para obter o PPP/laudo de empresa similar.
2. JÁ com relação às empresas ativas, ressalte-se que a comprovação da especialidade das atividades é realizada no âmbito laborativo, com a demonstração técnica de que o local de trabalho é insalubre e prejudicial ao trabalhador, o que se dá, em regra, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário e/ou Laudo Técnico, fato que exclui, a priori, a necessidade de outras provas, como pericial e testemunhal.
Conclusão
Petição
Confirmada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
2025
Conclusão
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não obstante, é possível a comprovação da exposição a agente nocivo mediante apresentação do respectivo laudo(s) técnico(s), hipótese em que imprescindível a juntada de declaração da empresa, esclarecendo se as condições ambientais de trabalho permanecem inalteradas desde a emissão do(s) laudo(s) técnico(s), caso o(s) apresentado(s) não corresponda(m) a todo(s) o(s) período(s) requerido(s). Frise-se que quanto ao agente nocivo ruído, é indispensável a indicação da técnica/metodologia utilizadas.
Assim, em observância aos princípios da celeridade e da economia processuais, a fim de evitar prejuízos, intime-se a parte autora para providenciar a juntada dos documentos faltantes, caso assim já não tenha procedido, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra. Prazo: 30 (trinta) dias.
PeríodosEmpresasIrregularidadeConforme postulado
Em atividade até os dias atuaisApresentar PPP ou LTCAT ou PPRA ou quaisquer dos documentos que venham a substituí-lo nos termos do art. 277 da IN 128/2022. Caso não possua laudo técnico contemporâneo ao período postulado, deverá apresentar laudo posteriormente elaborado, informando eventual alteração no ambiente de trabalho; Se o caso de sujeição ao agente nocivo Ruído a partir de 19/11/2003, mencionar a técnica utilizada e a respectiva norma (NR-15 ou NHO-01 da FUNDACENTRO)
2.1. Cumpre esclarecer que, caso o empregador não possua laudo técnico contemporâneo ao período postulado, deve apresentar laudo posteriormente elaborado, informando eventual alteração no ambiente de trabalho.
2.2. Ainda, a alegação de inexistência de laudo técnico, não é justificativa legítima para a recusa de seu fornecimento, considerando a obrigação legal de elaboração de tal documento. Portanto, na hipótese de não ser fornecido o PPP/LTCAT contemporâneo ou atual no prazo estipulado, a parte autora poderá solicitar providências cabíveis aos órgãos com competência para fiscalização das relações do trabalho.
Independente de nova intimação, decorrido o prazo, exclusivamente para o caso de exibição de documentos em poder de terceiro, reforçando que não cabe a este juízo a determinação de retificação de documentos, caberá à parte autora:
a) comprovar documentalmente que foi feita a entrega do pedido de exibição direta/pessoalmente ao(s) empregador(es), sendo insuficiente para tanto, o simples envio de carta registrada ou por qualquer meio eletrônico; e
b) apresentar a qualificação completa do empregador para fins de citação nos termos do art. 401 do CPC. Registre-se que deve ser indicada a qualificação completa do representante legal (pessoa física) da empresa (pessoa jurídica).
Cumprido o supra, cite-se o empregador para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir a documentação requerida, nos termos do do art. 401 do CPC.
3. Tudo cumprido, façam-se conclusos para análise.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-07.2025.4.04.7006/PRRELATOR: EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIORAUTOR: VILSON ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 27/04/2026 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-07.2025.4.04.7006/PRRELATOR: EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIORAUTOR: VILSON ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 06/04/2026 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-07.2025.4.04.7006/PRRELATOR: EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIORAUTOR: VILSON ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 23/02/2026 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-07.2025.4.04.7006/PR
AUTOR: VILSON ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para cadastrar o instrumento de procuração, inserindo no campo próprio os poderes especiais que lhe foram outorgados.
JÁ com relação ao contrato de honorários, dizer se mantém a informação sobre sua não retenção, de acordo com o documento anexado no evento 1, CONHON8. Prazo: 20 (vinte) dias.
1.1. Como é notório, cumpre salientar-se que o INSS não costuma comparecer às audiências designadas, embora possua corpo jurídico estruturado e especializado para tanto. Nesse aspecto, se o INSS admite a formação da prova de maneira unilateral, deixando de comparecer às audiências para contrapor as alegações da parte autora e suas testemunhas, não há razões para distinguir a prova oral colhida em juízo daquela produzida pela própria parte e seu procurador.
Cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário.
Acrescente-se que a legislação processual não veda meios atípicos de produção da prova. Nesse aspecto, embora a prova testemunhal seja usualmente produzida em audiência, inexiste vedação para a formação desta prova por outros meios.
Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, cumpre observar que a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade e razoável duração do processo, na medida em que viabiliza o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos dispendiosa.
Outrossim, a adoção da prova testemunhal tradicionalmente produzida em audiência não vem conferindo qualquer garantia adicional ao contraditório e à ampla defesa, se comparada com outros meios de prova. A esse respeito, ressalte-se que o contraditório pode ser exercido de modo diferido, mediante abertura de prazo para a autarquia se manifestar após a produção da prova, da qual não participa.
Ora, se a autarquia previdenciária não participa da produção da prova testemunhal, deixando de exercer o contraditório pleno e contemporâneo durante a realização do ato, inexiste razão que impeça a apresentação de declarações orais pelas testemunhas, igualmente sem a participação do INSS, que terá a oportunidade de se manifestar nos autos a respeito do teor dos depoimentos gravados.
2. Assim, em substituição à prova testemunhal em audiência ou mediante a reabertura do processo administrativo para a realização de justificação, concedo à parte autora a oportunidade de instruir o processo, mediante apresentação das seguintes provas, no prazo de 20 (vinte) dias:
2.1 Declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural/urbano no(s) período(s) postulado(s);
2.2 Declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural do(a) autor(a) no(s) período(s) postulado(s).
Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões:
Parte autora
I. Quanto ao exercício de atividade rural:
(a) Nasceu na roça ou na cidade? Em que período exerceu atividades rurais? Tendo iniciado as atividades rurais antes da idade de 12 (doze) anos, especificar detalhadamente em que consistia estes trabalhos.
(b) Qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)?
(c) Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período?
(d) Qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita.
(e) Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais?
(f) Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período?
(g) Qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Estes maquinários eram próprios ou de terceiros? Em caso de utilização de maquinários de terceiros, qual a forma de pagamento?
(h) Quem realizava as atividades de plantio, tratos culturais e colheita?
(i) Havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização.
(j) Estudou na localidade em escola rural? Qual escola? Até que série?
(k) Com qual idade começou a trabalhar sozinho (a) (sem os pais) em atividade rural?
(l) Passou a exercer atividade urbana ou como empregado (a) rural em algum momento? Se sim, onde e a partir de que data?
(m) A parte autora se casou? Com qual idade?
(n) Qual era a sua profissão quando se casou? Exercia essa atividade desde quando?
(o) Qual era a profissão do cônjuge quando se casou?
(p) Após o casamento, exerceu atividade rural? Qual e onde foi a primeira atividade laborativa rural da parte autora após o casamento? Permaneceu nessa atividade após o casamento por quanto tempo?
(q) A parte autora teve filhos? Se positiva a resposta, quantos? Qual a data e local do nascimento?
(r) HÁ veículos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar.
(s) Possui empresa ou negócio informal em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar.
II. Quanto à propriedade rural:
(a) Era proprietário(a), arrendatário(a) de imóvel rural ou trabalhador rural boia-fria? Quem era o proprietário /arrendatário?
(b) Em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador boia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais trabalhava?
(c) Em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência/tamanho.
(d) Indicar vizinhos da propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização.
(e) Demais informações relevantes para individualização da área (p. ex. distância da cidade, estradas, vilas etc).
III. Quanto ao núcleo familiar:
(a) Qual a composição do seu núcleo familiar, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo.
(b) Quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como?
(c) Era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados?
(d) Quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, caminhão,motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível)
(e) Se a parte autora for casada, especificar qual a atividade do cônjuge no período.
(f) Os integrantes do núcleo familiar já se afastaram da atividade rural? Se sim, especificar qual integrante, qual atividade exerceu, quando e em qual localização.
(g) A família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em caso positivo, especificar?
Testemunhas
I. Quanto ao exercício de atividade rural:
(a) Em que período o(a) autor(a) exerceu atividades rurais e como tem este conhecimento? Tendo iniciado as atividades rurais antes da idade de 12 (doze) anos, especificar detalhadamente em que consistia estes trabalhos.
(b) Qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)?
(c) Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período?
(d) Qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita.
(e) Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais?
(f) Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período?
(g) Qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização?
(h) Havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização.
(i) A parte autora se afastou da atividade rural? Em caso positivo, especificar qual(is) atividade(s) exerceu, qual o período e em qual localização.
(j) a parte autora estudou na localidade? durante quanto tempo? qual o período? qual a distância da escola? como se deslocava?
II. Quanto à propriedade rural:
(a) O(A) autor(a) era proprietário(a) ou arrendatário(a) de imóvel rural? Quem era o proprietário/arrendador?
(b) Em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador boia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais trabalhava?
(c) Em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência.
(d) Indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização.
(e) Declinar demais informações relevantes para individualização da área (quantidade de casa, característica da casa, se ha/havia barracão, granja, eletricidade, etc).
III. Quanto ao núcleo familiar:
(a) Qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo.
(b) Quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como?
(c) Era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados?
(d) Quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível).
(e) A família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em que consistia?
(f) Se a parte autora for casada no período questionado, especificar qual a atividade do cônjuge no período pleiteado.
(g) Os integrantes do núcleo familiar já se afastaram da atividade rural? Se sim, especificar qual integrante, qual atividade exerceu, quando e em qual localização.
(h) A família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em caso positivo, especificar?
3. Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser necessariamente observadas as seguintes diretrizes:
3.1 As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação das testemunhas ao teor dos fatos narrados. A título de exemplo, deverá ser apresentada CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada pela testemunha, contemporâneos ao da parte autora, ou comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do(a) autor(a);
3.1.1. Identificação por documento original com foto no início da gravação
3.2.Menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo;
3.3. No ato da gravação, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes e com fotografia, permitindo a identificação das testemunhas que prestarão as declarações;
3.4. A gravação deverá conter expressa manifestação/ciência do declarante no sentido de que a prestação de informações falsas poderá ensejar apuração de infração penal, pelo Ministério Público Federal.
3.5. Não é necessário que os declarantes e o advogado estejam no mesmo recinto durante a gravação, evitando quaisquer deslocamentos para a realização do ato, caso a parte e seu advogado assim prefiram.
3.6. A critério da parte autora e de seu procurador, a coleta dos depoimentos poderá ser realizada por meio de gravação direta, pelos próprios declarantes, ou por mediação/indagação pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência.
3.7. Os vídeos deverão ser juntados aos autos pela própria parte autora, em evento acompanhado de petição com qualificação das testemunhas e também arquivo no formato pdf com cópia dos documentos pessoais com foto das testemunhas, observando-se, quanto aos vídeos, que o tamanho máximo suportado pelo e-Proc é de 70 MB, por arquivo, sendo um arquivo para cada depoente, nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG, cabendo à parte configurar previamente a qualidade de gravação suficiente a ficar com imagem nítida e som audível, sendo desnecessária alta qualidade, atentando para o tamanho máximo suportado (70MB).
3.8. Gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento.
4. Juntados os vídeos e/ou documentos/informações pela parte autora, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o o INSS impugne a eficácia da prova produzida nos termos desta decisão, fica a Autarquia RÉ ciente de que o deferimento de produção de prova judicial está condicionado à indicação concreta e pormenorizada de sua pertinência e necessidade, aplicando-se, por analogia o § 2º do artigo 5º da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4, também firmada pela PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
5. Por fim, não havendo outros requerimentos, voltem os autos para análise.
Ato ordinatório
Expedida/certificada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-07.2025.4.04.7006/PRRELATOR: EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIORAUTOR: VILSON ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685)ADVOGADO(A): KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOSATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 19/11/2025 - CONTESTAÇÃO
Petição
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Conclusão
Processo 5004728-07.2025.4.04.7006 distribuido para 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 01/09/2025.
Petição
Redistribuição
Distribuição