RECURSO CÍVEL Nº 5005155-96.2014.4.04.7100/RS
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRECORRIDO: NEURO ANTÔNIO JACHETTIADVOGADO(A): VERIDIANA TAVARES MARTINS (OAB RS068362)ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA BARBOSA (OAB RS051705)
DESPACHO/DECISÃO
HÁ informação do óbito de Neuro Antônio Jachetti, CPF n.º 026.***.***-53, na autuação, o que se confirma em consulta pública feita pela Secretaria da Cejuscon à Receita Federal:
No do CPF: 026.***.***-53
Nome: NEURO ANTONIO JACHETTI
Data de Nascimento: 13/06/1938
Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO
Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990
Digito Verificador: 03
ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF.
Ano de óbito: 2025
Comprovante emitido às: 16:30:33 do dia 23/07/2026 (hora e data de Brasília).
Código de controle do comprovante: 272B.97C5.5789.D6D2
Intimem-se pelo prazo de dez dias úteis:
a) a parte recorrida para que promova a habilitação de dependente previdenciário, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, ou de sucessores civis, nos termos do Código Civil, comprovando a condição, consoante o caso;
b) a Caixa Econômica Federal a que: b.1) regularize a representação processual, juntando aos autos procuração e substabelecimento; b.2) apresente a proposta atualizada nos termos da cláusula 12.1 do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo da Febraban homologado pelo STF na ADPF 165/DF.