Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ MARIO RODRIGUES BERTIN
- Advogados
- MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB 116917/RS), PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB 100276/RS), LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB 121966/RS), GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB 82641/RS), NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB 108080/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005319-08.2026.4.04.7111/RS
AUTOR: LUIZ MARIO RODRIGUES BERTINADVOGADO(A): NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080)ADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641)ADVOGADO(A): LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966)ADVOGADO(A): PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276)ADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o disposto no Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como por ordem do MM. Juízo Federal e/ou do MM. Juízo Federal Substituto desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito:
Em cumprimento à anterior decisão proferida nestes autos, designa-se perícia com a Assistente Social cadastrada no processo, a ser realizada na seguinte data e turno:
16/10/2026 - Manhã
A perícia será realizada na residência da parte autora.
Reiteram-se, na oportunidade, as seguintes disposições da decisão que determinou a realização da perícia social:
Deverá a parte autora fornecer número de telefone do(a) próprio(a) periciado(a) ou de quem lhe assiste, a fim possibilitar contato prévio pela(o) Perita(o) com a finalidade de coletar instruções do exato endereço da residência, comunicar eventuais atrasos decorrentes do deslocamento, entre outras eventuais necessidades que possam surgir.
Deverá a parte autora apresentar à(ao) Assistente Social os seguintes documentos quando da realização da perícia socioeconômica:
- Documentos de identificação de todos os moradores da casa (RG, CPF, Carteira de trabalho), inclusive da parte autora;
