PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007169-97.2026.4.04.7111/RS
AUTOR: ALEXSANDRO ALVESADVOGADO(A): ROGERIA BAGE DE VASCONCELLOS (OAB RS119692)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil):
- juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública (NB 239.334.173-5).
Com a emenda da petição inicial, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico (Medicina do trabalho), ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme § 2º do art. 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; caso contrário, anotem-se para sentença de indeferimento.