Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5017511-56.2019.4.04.7001/PR
APELANTE: EDIO BISPO DO NASCIMENTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO OSSOVSKI RICHTER (OAB PR040704)
DESPACHO/DECISÃO
A questão sobre a qual reside a controvérsia foi afetada pelo STJ no Tema 1307: "Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995."
Assim, e a fim de evitar entendimentos conflitantes com o que vier a ser decidido pelo STJ, é prudente determinar o sobrestamento do feito até a definição da questão.
Intimem-se.