PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010764-59.2016.4.04.7110/RS
AUTOR: MAURICIO PEREIRA FARIASADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO PONTES SZORTYKA (OAB RS106969)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Após o óbito do procurador da parte-autora apenas o autor Maurício Pereira Farias constituiu novo procurador (o advogado Gabriel Antônio Pontes Szortyka).
Assim, intime-se o referido procurador a que esclareça se também representa os demais, juntando procuração aos autos.
Verifico também que a petição do evento 135.1, na qual apontada inelegibilidade ao acordo, é contraditória com as propostas apresentadas nos eventos 69, 78, 108, 119 e 126, devendo a Caixa Econômica Federal eclarecer no prazo de cinco dias úteis.
Ratificada a inelegibilidade, restituam-se os autos à origem para análise quanto à forma de prosseguimento do feito.