Intimação
D- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GIOVANE LOPES DE LIMA
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010952-03.2026.4.04.7110/RS
AUTOR: GIOVANE LOPES DE LIMAADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil):
- considerando que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, a teor do art. 292 do Código de Processo Civil, justificar o valor atribuído à causa, demonstrando-o em planilha de cálculo atualizado, que contenha o valor das parcelas vencidas somado ao valor de 12 (doze) parcelas vincendas.
Registro que, na confecção dos cálculos, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, tomando-se como base o salário de benefício vigente na data do acidente.
Caso necessário, retifique-se a autuação e a classe processual, a fim de adequá-las ao valor da causa.
Com a emenda da petição inicial, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico (Ortopedista), ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme § 2º do art. 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; caso contrário, anotem-se para sentença de indeferimento.
