Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Florianópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VANDERLEI JOSE DA CRUZ
- Advogado
- ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB 44038/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010955-07.2025.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: VANDERLEI JOSE DA CRUZADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
DESPACHO/DECISÃO
I. Expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do TOTAL depositado na conta 2370/005/86442355-0 para conta bancária informada pelo procurador da parte exequente no evento 42, DOC1, com poderes para receber e dar quitação no evento 1, PROC2, conforme o quadro abaixo:
SICOOB - Banco: 756
Agência: 3069
Conta Corrente: 298.280-3
Titular: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 26.***.***/0001-91
Tributação: isento
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720014196379
II. Intime-se a parte beneficiária para que acompanhe a transferência e requeira o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos.
