Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santiago
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JORGE LUIS DOS SANTOS RIBEIRO
- Advogado
- ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011410-14.2026.4.04.7112/RS
AUTOR: JORGE LUIS DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB SP440341)
DESPACHO/DECISÃO
Da emenda à inicial
Esclareço que, conforme entendimento praticado neste JUÍZO FEDERAL, a assinatura de sujeito não cadastrado no EPROC deve ser manuscrita ou baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica9 . (ex. 5004939-53.2024.4.04.7111, ev. 12).
Outrossim, sublinho que a validação da assinatura eletrônica, ocorre no site https://validar.iti.gov.br/ e deve retornar como assinante a parte outorgante.
No caso concreto os documentos do evento 1, DOC2 retornam assinatura de terceiro no portal ITI (ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA).
Assim sendo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC) e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, inciso I do CPC), juntando aos autos procuração firmada de modo manuscrito OU com certificado digital validado pelo portal https://validar.iti.gov.br/ em nome da parte Outorgante.
Deverá também trazer declaração de pobreza (para analise do do pedido de gratuidade) e contrato de honorários (sob pena de desconsideração do documento), nos mesmos moldes acima.
No mesmo prazo, deverá esclarecer seu endereço correto, tendo em vista a divergência entre o indicado na autuação e evento 1, END4, retificando no cadastro da ação, em sendo o caso.
Após, voltem conclusos.
