EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011689-97.2026.4.04.7112/RS
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Por se tratar de embargos à execução que trata de matéria relativa ao Sistema Financeiro da Habitação e, considerando a publicação da Resolução nº 15/2016, que dispõe sobre a especialização regionalizada de Varas Federais de Porto Alegre nas matérias saúde e SFH, altera competência de varas nas subseções de Canoas, Gravataí e Porto Alegre, e estabelece outras providências, DETERMINO a redistribuição do presente processo, vinculado à execução 5010425-60.2026.4.04.7107, à Vara competente (24ª Vara Federal de Porto Alegre)
Intime-se.
Preclusa a questão, proceda a Secretaria aos atos necessários a sua efetivação.