Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Umuarama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JUBERLITA DA CONCEICAO DINIZ
- Advogado
- JULIANA IATSKIU FURQUIM (OAB 46454/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011968-19.2026.4.04.7004/PR
AUTOR: MARIA JUBERLITA DA CONCEICAO DINIZADVOGADO(A): JULIANA IATSKIU FURQUIM (OAB PR046454)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora acima nominada pede a condenação do INSS a lhe conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), cadastrado na via administrativa sob o NB 235.902.992-9, o qual foi requerido em 15/10/2025 .
Para alcançar o tempo necessário, almeja a condenação do INSS a reconhecer e a averbar:
- tempo de exercício de atividade rural, como segurado especial/empregado/trabalhador volante (boia-fria), no(s) período(s) de 03/02/1980 (08 anos de idade) a 31/03/1989;
Para comprovar a atividade rural alegada, a parte autora apresentou alguns documentos, assim relacionados na inicial:
Em juízo apresentou requerimento de matrícula em nome próprio (1987), onde consta qualificação do genitor como agricultor (ev. 1, OUT2).
Esses documentos servem como início de prova material para atividade rural exercida a partir dos doze anos de idade, sobretudo porque antes disso ainda frequentava escola.
Antes de dar prosseguimento no feito, intime-se a parte autora para, em emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC):
1 - Regularizar a representação processual, o que inclui a anexação de uma procuração judicial atualizada, com assinatura semelhante com a constante do documento de identificação apresentado.
2 - Apresentar Declaração de que seus rendimentos brutos mensais são inferiores ao teto da Previdência Social e de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (hipossuficiência).1
