Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Umuarama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GETULIO DE SOUZA
- Advogado
- TATIANI GREGORIO DOS REIS (OAB 85708/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012016-75.2026.4.04.7004/PR
AUTOR: GETULIO DE SOUZAADVOGADO(A): TATIANI GREGORIO DOS REIS (OAB PR085708)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) demandante para, no prazo de 30 dias, colher e anexar aos autos os vídeos com os depoimentos da parte autora e das testemunhas, com seus respectivos documentos pessoais, visando aparelhar o processo com a prova oral, que será considerada tanto para eventual proposta de acordo pelo INSS quanto para o julgamento da causa, se frustrada a conciliação, na forma da Recomendação nº 1/2025 do CJF.
2. Juntados os vídeos pela parte autora, CITE-SE o réu para, no prazo de 30 dias, oferecer resposta e apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Havendo intenção de produzir provas, estas deverão ser indicadas e devidamente justificadas. Requerimentos genéricos de produção de provas não serão admitidos.
Na oportunidade, a autarquia poderá apresentar elementos de prova e argumentos que infirmem a prova testemunhal apresentada pela parte autora, notadamente consultas a sistemas internos sobre as pessoas inquiridas e indicadas como componentes do grupo familiar da parte demandante. Também no mesmo prazo, poderá requerer a suspensão do processo por até 60 dias para realizar Justificação Administrativa.
Poderá, ainda, oferecer proposta de acordo. Nesse caso, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 dias. Eventual RECUSA deverá ser devidamente fundamentada, para que o magistrado possa exercer o controle jurisdicional dos atos processuais.
3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, devendo especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as. Requerimentos genéricos de produção de provas não serão admitidos.
