EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5012425-39.2026.4.04.7202/SC
EXECUTADO: ANA PAULA KANOPKAADVOGADO(A): WALDEMAR MORENO JUNIOR (OAB SC051678)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de acordo de não persecução penal em favor de ANA PAULA KANOPKA, cujas condições consistem em:
- pagar prestação pecuniária no valor de R$ 12.000,00, em 22 parcelas de R$ 546,00, sendo a primeira a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação sobre a homologação do presente acordo, e as demais sempre até o 10º dia do mês subsequente).
Nos autos de Execução de ANPP, deverá o(a) investigado(a) depositar os valores da prestação pecuniária na conta a ser aberta naqueles autos, do que terá ciência oportunamente.
- prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas no total de 650 horas;
- comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo de sua residência, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (Lei n.º 9.099/95, art. 89, § 1º, inc. IV);
- obrigação de comunicar ao Juízo eventual alteração de endereço, telefone e e-mail, durante o período em que durar o cumprimento da prestação pecuniária e/ou da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
O pagamento da prestação pecuniária será realizado de forma parcelada, em 22 parcelas mensais de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais).
A abertura de conta vinculada ao processo e a emissão de guias de depósito competirão a própria executada ou à defesa, devendo ser realizados por meio do site da Caixa Econômica Federal, conforme instruções a seguir:
Acessar o site: https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx > Clicar em Poder Público > Soluções para o Judiciário > Gerar guia de depósito > Depósitos Judiciais e Extrajudiciais > Depósito Judicial > Inserir abaixo o número do processo - clicar em “não sou um robô” - Consultar processo > O sistema perguntará QUAL A NATUREZA DO DEPÓSITO > escolher a opção TRIBUTÁRIO, PREVIDENCIÁRIO, PROCESSOS ENVOLVENDO A UNIÃO > o sistema perguntará “A qual órgão este depósito será vinculado?” e, nesse caso, clicar em “Demais órgãos da União” > escolher o código 1604 (DEP JUD EXTRAJUD PGF/AGU - CPF - CNPJ) > Identificar o CONTRIBUINTE (CPF ou CNPJ) > preencher as demais informações > Identifique o autor: Ministério Público da União (verificar CNPJ no processo) > Identifique o réu: inserir o CPF do réu > Selecione o depositante: réu > Telefone do depositante: preencher seu telefone de contato > Estado: Santa Catarina > Município: Chapecó > Agência: 3919 > Período de Apuração: 01/ mês /ano corrente > Data de Vencimento: último dia para o pagamento / mês / ano corrente > Base de Cálculo: R$ 0,00 > Alíquota: R$ 0,00 > Valor principal: valor da parcela a ser depositado > multa: R$ 0,00 > Juros e Encargos: R$ 0,00 > CLICAR EM CONTINUAR
No campo "Identifique o Autor" deve ser informado o CNPJ: 26.***.***/0068-10.
Gerada a guia, ela deverá ser paga em uma agência da Caixa Econômica Federal ou mediante transferência bancária (TED judicial), utilizando-se do nº de ID (identificação de depósito), ou via PIX.
Intime-se a executada para dar início ao cumprimento da condição em até 30 (trinta) dias.
As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Expeça-se Carta Precatória para a Subseção Judiciária de Joinville/SC, solicitando a fiscalização e o acompanhamento da condição de prestação de serviços à comunidade, realizando a designação da respectiva entidade.
Nos autos da referida carta precatória a executada deverá ser intimada para iniciar a prestação de serviços à comunidade, observando-se a jornada mensal mínima de 30 horas, e máxima de 60 horas, bem como advertida de que deve comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail.
Sem prejuízo, cadastre-se a executada no SIAPE, informando-lhe em seguida que deverá iniciar os comparecimentos mensais perante a Justiça Federal de Joinville/SC.
Intimem-se.