Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIO HENRIQUE OLMEDO SANTOS
- Advogado
- RICHARD ANDREOLI DOS SANTOS (OAB 90924/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012490-43.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: CAIO HENRIQUE OLMEDO SANTOSADVOGADO(A): RICHARD ANDREOLI DOS SANTOS (OAB PR090924)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 1º, da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede aos seguintes atos:
1. Intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, complementar a documentação anexada juntamente com a petição inicial, apresentando os documentos/informações constantes do Anexo I, quais sejam:
a) atualizados, emitidos por profissionais da área médica ou de educação (por exemplo: médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, pedagogos, professores, etc.), que informem sobre o estágio atual de desenvolvimento intelectual do autor, bem como se há limitações cognitivas, de fala, relacionamento, alimentação, entre outros.
b) considerando o disposto na Lei 14.331/2022, que limita a 1 (uma) perícia médica por processo judicial custeada pelo Estado, intimação a parte autora para que informe em qual especialidade pretende seja realizada a perícia, Neurologia (E1.1) ou médico do trabalho (E9.1), de acordo com a deficiência que se pretende comprovar.
