Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Chapecó
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CRISTINA AIOLFI
- Advogado
- DÉBORA CASTELLI MONTEMEZZO (OAB 13007/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012585-64.2026.4.04.7202/SC
AUTOR: CRISTINA AIOLFIADVOGADO(A): DÉBORA CASTELLI MONTEMEZZO (OAB SC013007)
DESPACHO/DECISÃO
1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual:
1.1. Para fixação da competência:
a. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim:
a.1. Deve, necessariamente, ser apresentada renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais.
1.2. Sob pena de extinção, deverá a parte autora juntar comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo) emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio; OU b) em nome de terceiro, cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura.
2. Outrossim, deverá a parte autora se manifestar sobre eventual litispendência quanto ao pedido para cômputo do período laborado no Município de Chapecó, de 01/06/1992 a 31/12/2003, e computo dos salários de contribuição para apuração da renda mensal do benefício, considerando que nos Autos nº 50007943520254047202 ainda não ocorreu o trânsito em julgado. Note-se que, em que pese aquela ação tenha como objeto benefício com DER diversa desta ação, o reconhecimento ou não da possibilidade de cômputo do período em questão naqueles autos deve ser observado no julgamento desta ação.
