Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
Confirmada
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013136-69.2025.4.04.7108/RSRELATOR: GESSIEL PINHEIRO DE PAIVAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 86 - 11/09/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 61 - 09/07/2026 - Despacho
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Documento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013136-69.2025.4.04.7108/RSRELATOR: GESSIEL PINHEIRO DE PAIVAREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORAADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 13/08/2026 - PETIÇÃO
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Petição
Petição
Depósito de Bens/Dinheiro
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Documento
Conclusão
Petição
Documento
Petição
Depósito de Bens/Dinheiro
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Remessa
Petição
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Procedência
Decisão2025
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Confirmada
Petição
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013136-69.2025.4.04.7108/RSRELATOR: GESSIEL PINHEIRO DE PAIVAREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORAADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 49 - 22/04/2026 - Remetidos os Autos
Evento 46 - 27/02/2026 - Determinada a intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013136-69.2025.4.04.7108/RSAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORAADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento das taxas condominiais relativas à unidade condominial representada pelo apartamento 138 ? BL 10 , do Condomínio Residencial Aurora, Matrícula nº 90.069 do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo ? RS, na forma da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso da presente sentença, tempestivamente e na forma da lei, e recolhidas as custas recursais respectivas, fica desde já recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo e determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, remetendo-se os autos, após, para a Turma Recursal. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) satisfeito o crédito, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013136-69.2025.4.04.7108/RS
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORAADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que ambas as partes manifestaram expressamente o desinteresse na audiência de tentativa de conciliação, é possível antever a inutilidade do ato.
Assim sendo, retire-se o feito da pauta e devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Documento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013136-69.2025.4.04.7108/RSRELATOR: DAVI KASSICK FERREIRAAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORAADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 11 - 18/09/2025 - Juntada de certidão
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Conclusão
Processo 5013136-69.2025.4.04.7108 distribuido para 2ª Vara Federal de Rio Grande na data de 01/09/2025.
Documento
Redistribuição
Distribuição