Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - BLUMENAU
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- ROSA MARIA NUNES
- Advogado
- RAFAEL SANGUINE (OAB 30737/SC)
CARTA PRECATÓRIA Nº 5013169-25.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: ROSA MARIA NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL SANGUINE (OAB SC030737)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Exmo. Juiz Federal Substituto Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Blumenau:
1. Fica determinada a realização de perícia médica com o expert a seguir nomeado, devendo ser observada a data, horário, local e o nome do perito, nos termos deste ato ordinatório.
2. Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente antes da data de realização da perícia. Deverá o periciado levar consigo ao ato pericial todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia etc.).
3. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da perícia.
4. A indicação de assistente técnico deverá ser feita até a data da perícia médica, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
5. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico – nos termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico;
6. A apresentação dos quesitos deverá ser realizada diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Central à(ao) perito(a).
7. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois), nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
8. Fica registrado que eventual pedido de tutela não será analisado pela Central de Perícias.
