Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVALDO ANTUNES
- Advogados
- MARIA HELENA KOCHINSKI (OAB 62582/PR), ELIOMAR JOSE LIRA (OAB 74795/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013201-48.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: EVALDO ANTUNESADVOGADO(A): MARIA HELENA KOCHINSKI (OAB PR062582)ADVOGADO(A): ELIOMAR JOSE LIRA (OAB PR074795)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede aos seguintes atos:
1. Deferido o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
2. Intimação a parte autora para emendar/completar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos:
a) apresentar declaração expressa da renúncia do valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal, podendo ser pessoal ou através de procurador com poder específico, atualizado;
b) instrumento de procuração datado e atualizado (constando a outorga de poderes há no máximo 12 meses) ou procuração a rogo, identificado e assinado por 2 testemunhas;
c) informar a data de início da deficiência da autora, uma vez que tal marco temporal influencia o cálculo para concessão do benefício;
d) especificar em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia.
No mesmo prazo, deverá anexar aos autos todos os documentos médicos da(s) patologia(s) alegada(s), a fim de viabilizar a realização da perícia.
Na falta de indicação da especialidade, será designada perícia com médico do trabalho/clínico geral.
